# Registro público: STJ — 723504

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-20
- **Publicação:** 2023-03-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27607/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27607.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6564284b393498bedb3a5f33e396a2ef8249a5685eec5c1638ecf920de37ce08

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES TAXATIVAS DO ART. 621 DO CPP. LATROCÍNIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ROUBO QUALIFICADO TENTADO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão agravada por seus próprios fundamentos. II - Não se constata constrangimento ilegal passível de correção de ofício, na medida em que a conclusão adota na origem se coadu…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO
CRIMINAL IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES TAXATIVAS DO ART. 621
DO CPP. LATROCÍNIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ROUBO
QUALIFICADO TENTADO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo
regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o
entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.
decisão agravada por seus próprios fundamentos.
II - Não se constata constrangimento ilegal passível de correção de
ofício, na medida em que a conclusão adota na origem se coaduna com
a orientação desta Corte, no sentido de que o acolhimento da
pretensão revisional, nos moldes do art. 621, I, do Código de
Processo Penal, é excepcional e limita-se às hipóteses em que a
contradição à evidência dos autos seja manifesta e não exija a
interpretação ou análise subjetiva das provas produzidas.
III - Na desclassificação do latrocínio para o roubo qualificado
tentado, ao argumento de que não há provas de que o paciente tivesse
concorrido para a consumação do primeiro delito, convém salientar
que, se as instâncias ordinárias, diante da valoração plena das
provas obtidas no curso da ação penal, entenderam, de forma
fundamentada, que a paciente praticou o crime a ela imputado, a
análise do pleito demandaria necessário exame aprofundado de todo o
conjunto fático-probatório dos autos de origem, como forma de
desconstituir as conclusões da instância precedente, soberana na
análise dos fatos e provas, providência, como amplamente cediço,
inviável de ser realizada dentro dos estreitos limites do habeas
corpus, que não admite dilação probatória.
IV - A revisão criminal não é meio adequado para reapreciação de
teses já afastadas por ocasião da condenação definitiva, porquanto,
não se verificando os requisitos da revisional, suficiente a
justificar o conhecimento, de cunho excepcional, que não pode ser
tratada como uma segunda apelação, em que cujo recurso, sim, pode-se
alegar qualquer tese.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REVISÃO CRIMINAL - ART. 621, I, DO CPP - CONTRADIÇÃO MANIFESTA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 673200>>-PE
(REVISÃO CRIMINAL - PLEITO ABSOLUTÓRIO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO -
REVOLVIMENTO PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgRg no HC 711188>>-SE, <<AgInt no REsp 1719886>>-SP
(REVISÃO CRIMINAL - UTILIZAÇÃO COMO SEGUNDA APELAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 234109>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00621 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art621)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1091524](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160947/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 3173447](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163306/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 797839](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33739/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
