# Registro público: STJ — 700540

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-20
- **Publicação:** 2023-03-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27608/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27608.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9178be776dd890c77b4a046ac2ce8e1e8107181ba8e9863404c81519a43f07c9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO. DOSIMETRIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS IDÔNEOS A JUSTIFICAR O DESVALOR DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PRETENSÃO DEFENSIVA RECHAÇADA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A AMPARAR A ADJETIVAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. QUANTUM DE AUMENTO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE CRITÉRIO MATEMÁTICO. PROPORCIONALIDADE E FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o ent…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
PRÓPRIO. REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO. DOSIMETRIA.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS IDÔNEOS A JUSTIFICAR O DESVALOR
DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PRETENSÃO DEFENSIVA RECHAÇADA.
EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A  AMPARAR  A ADJETIVAÇÃO NEGATIVA DA
CULPABILIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. QUANTUM DE AUMENTO DA
PENA-BASE. AUSÊNCIA DE CRITÉRIO MATEMÁTICO. PROPORCIONALIDADE E
FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo
regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o
entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.
decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
II - Alegação de ausência de fundamentos idôneos a justificar o
desvalor das circunstâncias judiciais. Pretensão defensiva
rechaçada. Culpabilidade. Destaque-se que a prática de diversos
núcleos do tipo é elemento apto a exasperar a basilar, haja vista o
maior grau de censura que recai sobre a conduta do agente.
Precedentes. No caso concreto, a intensidade do dolo ficou
cabalmente demonstrada através de elementos concretos que, de fato,
demonstram merecer uma maior reprovação pela valoração negativa
dessa circunstância judicial, haja vista que o paciente aliciou
"trabalhadores não assegurando condições do retorno deles ao local
de origem, não os registraram em Carteira de Trabalho e Previdência
Social, impedindo-lhes a garantia de quaisquer direitos
trabalhistas, e os reduziram a uma condição análoga à de escravo,
submetendo-os a trabalhos forçados e a jornada exaustivas,
sujeitando-os a condições degradantes de trabalho e restringindo a
locomoção deles em razão de divida contraída com o empregador ou
preposto". Evidenciada, portanto, a intensidade do dolo e maior
reprovabilidade da conduta, a justificar a exasperação da basilar a
esse título. Consequências do crime. A Corte originária assentou que
"os trabalhadores ficaram sujeitos a longo período de trabalho em
condições desumanas, muitos deles não receberam salário, eram
privados de água potável e de locais adequados para as' necessidades
fisiológicas, além de dormirem em colchões colocados diretamente no
chão e ficarem expostos a fezes de animais e em contato com animais
mortos, no interior do alojamento"; tal circunstância indica uma
maior gravidade e reprovação do comportamento do agente e é
plenamente apta a justificar o desvalor conferido a essa vetorial.
De mais a mais, diante dos contornos fáticos traçados pelo ato
coator, avaliar se as consequências deletérias da ação criminosa
transbordaram o campo de proteção conferido pela norma penal demanda
a verticalização da prova, aprofundamento não compatível com o
campo cognitivo restrito do habeas corpus. Precedentes.
III - Quantum de aumento da pena-base. Saliente-se que "a fixação da
pena-base não precisa seguir um critério matemático rígido, de modo
que não há direito subjetivo do réu à adoção de alguma fração
específica para cada circunstância judicial, seja ela de 1/6 sobre a
pena-base, 1/8 do intervalo entre as penas mínima e máxima ou mesmo
outro valor. Tais frações são parâmetros aceitos pela
jurisprudência do STJ, mas não se revestem de caráter obrigatório,
exigindo-se apenas que seja proporcional e devidamente justificado o
critério utilizado pelas instâncias ordinárias" (AgRg no HC n.
718.681/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de
30/8/2022). In casu, o aumento da pena-base em 02 (anos) está
devidamente fundamentado e mostra-se proporcional à reprovabilidade
e à intensidade das circunstâncias judiciais desfavoráveis.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PENA-BASE - MAJORAÇÃO - PRÁTICA DE DIVERSOS NÚCLEOS DO TIPO)
   STJ - <<AgRg no HC 644687>>-SC, <<HC 468053>>-CE,
         <<HC 388827>>-PE
(CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - AVALIAÇÃO - REVOLVIMENTO PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1038268>>-RN, <<AgRg no AREsp 654162>>-SP,
         <<HC 10193>>-MS
(FIXAÇÃO DA PENA-BASE - CRITÉRIO MATEMÁTICO)
   STJ - <<AgRg no HC 718681>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1059810](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163279/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2257085](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163284/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 779846](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27793/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
