# Registro público: STJ — 171233

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-13
- **Publicação:** 2023-03-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27610/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27610.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d72ec50f13957cc3d02e09cfa4d77bd40efd494d43227fb2ad9e30101b3b8634

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ART. 288, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL; ART. 50, I E PARÁGRAFO ÚNICO, I e II, c/c ART 51, DA LEI N. 6.766/1976; 40 e 40-A, § 1º, e ART. 48, c/c o ART 2º, e 15, II, a, TODOS DA LEI N. 9.605/1998; 4º, a, DA LEI N. 1.521/1951; e 1º,CAPUT, §§ 1º, II, 2º, I e II, c/c o §4º, da LEI N. 9.613/1998. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA E PERICULOSIDADE. MODUS OPERANDI. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO PENA E CONTEMPORANEIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. NÃO CABIMENTO. PREPONDERANTES OS FUNDAMENTOS…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ART. 288, CAPUT, DO
CÓDIGO PENAL; ART. 50, I E PARÁGRAFO ÚNICO, I e II, c/c ART 51, DA
LEI N. 6.766/1976; 40 e 40-A, § 1º, e ART. 48, c/c o ART  2º, e 15,
II, a, TODOS DA LEI N. 9.605/1998; 4º, a, DA LEI N. 1.521/1951; e
1º,CAPUT, §§ 1º, II, 2º, I e II, c/c o §4º, da LEI N. 9.613/1998.
SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA E PERICULOSIDADE. MODUS OPERANDI.
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO
PENA E CONTEMPORANEIDADE.  SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS. NÃO CABIMENTO. PREPONDERANTES OS FUNDAMENTOS
PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A
DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal
medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real
indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução
criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código
de Processo Penal.
II - Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente
fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam
que a liberdade do Agravante acarretaria risco à ordem pública,
pelagravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi da
conduta - porquanto o agravante estaria envolvido na venda irregular
das terras públicas, inclusive nas alienações em duplicidade dos
lotes irregulares -, o seu suposto envolvimento em associação
criminosa, além da condenação pretérita em autos diversos por crime
de parcelamento ilegal e lavagem de dinheiro foram considerados pelo
Tribunal de origem para a manutenção da prisão preventiva.
III - A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que se
justifica a decretação de prisão como forma de fazer cessar ou
diminuir a atuação de suposto membro de grupo criminoso.(
Precedentes)
IV - Ademais, a existência de maus antecedentes e a reincidência
justificam a imposição de prisão preventiva como forma de evitar a
reiteração delitiva e, assim, garantir a ordem pública (AgRg no HC
n. 591.246/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, DJe
de 22/9/2020; e AgRg no HC n. 602.616/SP, Quinta Turma, Rel. Min.
Ribeiro Dantas, DJe de 3/9/2020).Impende destacar que é iterativa a
jurisprudência "[...] deste Superior Tribunal, a existência de
inquéritos, ações penais em curso, anotações pela prática de atos
infracionais ou condenações definitivas denotam o risco de
reiteração delitiva e, assim, constituem fundamentação idônea a
justificar a segregação cautelar. Precedentes do STJ." (RHC n.
106.326/MG, Sexta Turma, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe de
24/04/2019).
V - Não há que se falar em possibilidade de aplicação de medidas
cautelares diversas da prisão, uma vez que a efetiva comprovação da
imprescindibilidade da prisão preventiva segue, naturalmente, a
inaplicabilidade de outras medidas cautelares, na medida em que
estas não se revelam aptas a tutelar os fins visados por aquela.
VI -No que diz respeito à contemporaneidade dos fundamentos da
prisão preventiva e ao possível caráter de antecipação da pena, as
questões não foram enfrentadas pela instância de origem, também não
foram opostos embargos de declaração para provocar a referida
manifestação. Assim, o STJ não pode apreciar a matéria, sob pena de
supressão de instância (RHC n. 98.880/CE, Sexta Turma, Relª. Minª.
Laurita Vaz, DJe de 14/9/2018).
VII - É assente nesta Corte Superior que o agravo regimental deve
trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento
anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão
vergastada pelos próprios fundamentos. Precedentes.
Agravo Regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - INTEGRANTE DE GRUPO CRIMINOSO)
   STJ - <<RHC 102832>>-SP, <<RHC 95938>>-MG
(PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DELITIVA)
   STJ - <<AgRg no HC 591246>>-SP, <<AgRg no HC 602616>>-SP,
         <<RHC 106326>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 234649](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155987/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 1096142](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163283/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 230724](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148972/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** d72ec50f13957cc3d02e09cfa4d77bd40efd494d43227fb2ad9e30101b3b8634
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preventiva-golpista-digital%2F)

### [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frevisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias%2F)

