# Registro público: STJ — 169224

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-13
- **Publicação:** 2023-03-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27611/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27611.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 51a3b8be4b449293bc3b7a3eeebb41dd822a8d68087b43bb91badbd2c19242f4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5fe8ffe4-1301-4286-89a1-a42c64ae3cc8/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000839740
- **Número de registro na fonte:** 202202483898
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, INCISO IV, E ARTIGO 121, §2°, INCISO IV, C.C. ART. 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AGRAVANTE FORAGIDO. RELATORA QUE MONOCRATICAMENTE NEGOU ADIAMENTO DA SUSTENTAÇÃO ORAL. QUESTÃO NÃO ENFRENTADA PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O agra…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS  NO
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, INCISO IV, E
ARTIGO 121, §2°, INCISO IV, C.C. ART. 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO
PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.
NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS
OPERANDI. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AGRAVANTE FORAGIDO.
RELATORA QUE MONOCRATICAMENTE NEGOU ADIAMENTO  DA SUSTENTAÇÃO ORAL.
QUESTÃO NÃO ENFRENTADA PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO
IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de
alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser
mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos.
II - O RISTJ, no art. 34, XVIII, "b", dispõe que o Relator pode
decidir monocraticamente para "negar provimento ao recurso ou pedido
que for contrário a tese fixada em julgamento de recurso repetitivo
ou de repercussão geral, a entendimento firmado em incidente de
assunção de competência, a súmula do Supremo Tribunal Federal ou do
Superior Tribunal de Justiça ou, ainda, a jurisprudência dominante
sobre o tema" (grifei).
III - Não por outro motivo, a Corte Especial deste Superior Tribunal
de Justiça editou a Súmula n. 568, segundo a qual "o relator,
monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou
negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante
acerca do tema".
IV - A decisão monocrática proferida por Relator não afronta o
princípio da colegialidade e tampouco configura cerceamento de
defesa, sendo certo que a possibilidade de interposição de agravo
regimental contra a respectiva decisão, como ocorre na espécie,
permite que a matéria seja apreciada pela Turma, o que afasta
absolutamente o vício suscitado pelo agravante.
V - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal
medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real
indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução
criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do art. 312 do CPP.
VI -Observa-se que a segregação cautelar do agravante está
devidamente fundamentada em dados concretos extraídos dos autos, que
evidenciam de maneira inconteste a necessidade da prisão para
garantia da ordem pública, seja em razão da periculosidade do
agravante e do modus operandi do delito em tese praticado, uma vez
que: "após efetuar os disparos contra a primeira vítima, estava se
caminhado em direção a saída do estabelecimento quando se deparou
com o adolescente, filho do dono do bar, efetuou um disparo em seu
peito, e que mesmo após o adolescente caído ao chão, o réu continuou
disparando em direção a vitima, tudo a justificar a manutenção da
segregação cautelar. Ressalte-se, ainda, que segundo informações do
juízo a quo: "se trata de réu FORAGIDO e não preso" (fl. 373).
VII -Ressalte-se que mesmo a relatora tendo negado o reagendamento
da sustentação oral, porque na procuração haviam 2 patronos, a
questão não foi enfrentada pela instância de origem da mesma forma
que não foi, também, opostos embargos de declaração para provocar a
referida manifestação. Assim, o STJ não pode apreciar a matéria, sob
pena de supressão de instância (RHC n. 98.880/CE, Sexta Turma, Relª.
Minª Laurita Vaz, DJe de 14/9/2018).
VIII - Acerca da prisão domiciliar, eis as razões do indeferimento
do pleito por parte do Tribunal estadual: "No mais, a impetração não
fez prova da alegada fragilidade de saúde do paciente ou que sua
necessidade de tratamento não seja possível de ser prestada dentro
da prisão, nem mesmo da imprescindibilidade da sua presença nos
cuidados do filho menor" (fl. 94). Reitero: "à luz do disposto no
art. 318, inciso II, do Código de Processo Penal, o Acusado deve
comprovar que se encontra extremamente debilitado por motivo de
grave estado de saúde e a impossibilidade de receber tratamento no
estabelecimento prisional, o que não ocorreu no caso" (AgRg no HC n.
702.485 / GO, Sexta Turma, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe de
01/12/2021).
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO DOMICILIAR - SAÚDE DEBILITADA - IMPOSSIBILIDADE DE
TRATAMENTO)
   STJ - <<AgRg no HC 702485>>-GO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312 ART:00318 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art318)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1100254](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163280/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1023845](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110602/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1030759](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110559/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Prisão domiciliar: quando o cumprimento é em casa](https://wikijuridica.com.br/glossario/prisao-domiciliar/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Nem toda prisão precisa ser cumprida dentro de uma unidade prisional. Em situações específicas, ligadas à condição pessoal de quem responde ao processo, a lei permite substituir a prisão preventiva por recolhimento domiciliar, sob determinadas condições de fiscalização que continuam a existir mesmo fora do presídio.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** domiciliar, prisao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 120347064469c700fd70101c6cf1e15cca6d1dad60baa7a9e48546ef94ff7c1b
- **SHA-256 do registro documental:** 51a3b8be4b449293bc3b7a3eeebb41dd822a8d68087b43bb91badbd2c19242f4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fprisao-domiciliar%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 51a3b8be4b449293bc3b7a3eeebb41dd822a8d68087b43bb91badbd2c19242f4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 51a3b8be4b449293bc3b7a3eeebb41dd822a8d68087b43bb91badbd2c19242f4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preventiva-golpista-digital%2F)

### [Quando a prisão preventiva vira domiciliar?](https://wikijuridica.com.br/criminal/preventiva-vira-domiciliar/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fpreventiva-vira-domiciliar%2F)

### [Prisão domiciliar para mãe de criança pequena](https://wikijuridica.com.br/criminal/prisao-domiciliar-mae-de-filho-pequeno/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fprisao-domiciliar-mae-de-filho-pequeno%2F)

### [Prisão domiciliar na execução: quando cabe](https://wikijuridica.com.br/criminal/prisao-domiciliar-na-execucao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fprisao-domiciliar-na-execucao%2F)

### [Prisão domiciliar para preso com doença grave](https://wikijuridica.com.br/criminal/prisao-domiciliar-por-doenca-grave/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fprisao-domiciliar-por-doenca-grave%2F)

