# Registro público: STJ — 2232271

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-21
- **Publicação:** 2023-03-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27617/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27617.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9ce1424f3b9cf9e8a9e090003cf92bae059255400a411cd2508ba999f54cf134

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5fe8ffe4-1301-4286-89a1-a42c64ae3cc8/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000839773
- **Número de registro na fonte:** 202203320798
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. DETRAÇÃO
DO TEMPO DE PRISÃO CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE. PERÍODO ANTERIOR À
DATA DO COMETIMENTO DOS CRIMES PELOS QUAIS O REEDUCANDO CUMPRE PENA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte delimita "as hipóteses em que
cabível a detração do tempo de prisão provisória proveniente de
processo diverso daquele cujo delito ensejou a condenação penal: se
a data do cometimento do crime a que se refere a execução for
anterior ao período requerido ou quando houver absolvição ou
declaração de extinção da punibilidade no processo em que cumprido o
tempo de prisão provisória" (AgRg no HC n. 709.201/SP, Relator
Ministro OLINDO MENEZES (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região),
Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que, na linha da orientação jurisprudencial,
incabível o cômputo do período de prisão provisória do processo em
que foi absolvido, para fins de detração penal, pois anterior à data
do cometimento dos crimes apurados nos processos pelos quais o
reeducando atualmente cumpre pena.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. DETRAÇÃO
DO TEMPO DE PRISÃO CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE. PERÍODO ANTERIOR À
DATA DO COMETIMENTO DOS CRIMES PELOS QUAIS O REEDUCANDO CUMPRE PENA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte delimita "as hipóteses em que
cabível a detração do tempo de prisão provisória proveniente de
processo diverso daquele cujo delito ensejou a condenação penal: se
a data do cometimento do crime a que se refere a execução for
anterior ao período requerido ou quando houver absolvição ou
declaração de extinção da punibilidade no processo em que cumprido o
tempo de prisão provisória" (AgRg no HC n. 709.201/SP, Relator
Ministro OLINDO MENEZES (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região),
Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022).
2. Hipótese em que, na linha da orientação jurisprudencial,
incabível o cômputo do período de prisão provisória do processo em
que foi absolvido, para fins de detração penal, pois anterior à data
do cometimento dos crimes apurados nos processos pelos quais o
reeducando atualmente cumpre pena.
3. Agravo desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO CAUTELAR - DETRAÇÃO DO TEMPO DE CUMPRIMENTO - PERÍODO
ANTERIOR AO NOVO CRIME)
   STJ - <<AgRg no HC 709201>>-SP, <<AgRg no RHC 134141>>-PR,
         <<AgRg no HC 541090>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
