{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27623,"origem":"stj","sha256_origem":"2ae616c6810e25c45de5fd2f0c8479990d8d412f4d60be7d776298a4d0d2f9a0","registro_original":{"id_fonte":"000839852","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2033058","numero_registro":"202203267887","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-03-20","data_publicacao":"2023-03-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.\nTRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DO MINISTERIO PÚBLICO FEDERAL.\nLEGITIMIDADE. MATERIALIDADE DELITIVA. LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINTIVO.\nAUSÊNCIA. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA\nPOR OUTROS MEIOS DE PROVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI - Em relação a legitimidade recursal, destaco que a interposição\ndo agravo regimental pelo Ministério Público Federal não poderá\nlimitar o direito reconhecido aos Ministérios Públicos estaduais (e\ndo Distrito Federal) de se esgotarem as instâncias extraordinárias\n(lato sensu). Isso porque o Ministério Público Federal não é\nconfundido com o Parquet estadual ou distrital, e, portanto, a\naplicação do princípio da unirrecorribilidade não está amparada na\nhipótese. Além disso, a pronta iniciativa de um dos Ministérios\nPúblicos, que consiste na protocolização de um recurso perante o STJ\n(Edcl, AgRg, entre outros), não deve ser usada para impedir o papel\ndesempenhado pelo segundo agravante, seja na condição de parte ou\nde fiscal da ordem jurídica.\nII - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo\nregimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o\nentendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.\ndecisão vergastada pelos próprios fundamentos.\nIII - Consoante a jurisprudência majoritária desta Corte Superior, o\nlaudo toxicológico definitivo, em regra, é imprescindível para a\ncomprovação da materialidade do crime de tráfico de drogas.\nAdmite-se, excepcionalmente, o laudo de constatação provisório como\nprova, desde que tenha sido elaborado por perito oficial e permita o\nmesmo grau de certeza ao do laudo definitivo.\nIV - In casu, o acórdão do Tribunal a quo destacou que a única\ntécnica utilizada foi uma análise macroscópica da amostra, não se\napresentando suficiente para atestar de forma inconteste a\nmaterialidade delitiva. Assim, mostra-se irrepreensível a conclusão\nda Corte local que absolveu a agravada pela prática do crime de\ntráfico de drogas.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033"],"jurisprudencia_citada":"(MINISTÉRIOS PÚBLICOS - LEGITIMIDADE RECURSAL CONCORRENTE)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2123099>>-MS, <<AgRg no REsp 1926906>>-RJ,\n         <<AgRg no REsp 1492977>>-MG\n(TRÁFICO DE DROGAS - LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO - NECESSIDADE)\n   STJ - <<EREsp 1544057>>-RJ, <<AgRg no AREsp 1595824>>-MG,\n         <<AgRg no HC 380776>>-MS, <<AgRg no AREsp 1167139>>-GO,\n         <<AgRg no REsp 1719958>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5fe8ffe4-1301-4286-89a1-a42c64ae3cc8/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c7bbaef87be14722db00a3a5bd4e1cb0d944f4a387c111473f90a0465f8144e0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
