# Registro público: STJ — 2033058

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-20
- **Publicação:** 2023-03-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27623/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27623.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2ae616c6810e25c45de5fd2f0c8479990d8d412f4d60be7d776298a4d0d2f9a0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DO MINISTERIO PÚBLICO FEDERAL. LEGITIMIDADE. MATERIALIDADE DELITIVA. LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINTIVO. AUSÊNCIA. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Em relação a legitimidade recursal, destaco que a interposição do agravo regimental pelo Ministério Público Federal não poderá limitar o direito reconhecido aos Ministérios Públicos estaduais (e do Distrito Federal) de se esgotarem as instâncias extraordinárias (lato sensu). Isso porque o Ministério Público Federal não é confund…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DO MINISTERIO PÚBLICO FEDERAL.
LEGITIMIDADE. MATERIALIDADE DELITIVA. LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINTIVO.
AUSÊNCIA. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA
POR OUTROS MEIOS DE PROVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - Em relação a legitimidade recursal, destaco que a interposição
do agravo regimental pelo Ministério Público Federal não poderá
limitar o direito reconhecido aos Ministérios Públicos estaduais (e
do Distrito Federal) de se esgotarem as instâncias extraordinárias
(lato sensu). Isso porque o Ministério Público Federal não é
confundido com o Parquet estadual ou distrital, e, portanto, a
aplicação do princípio da unirrecorribilidade não está amparada na
hipótese. Além disso, a pronta iniciativa de um dos Ministérios
Públicos, que consiste na protocolização de um recurso perante o STJ
(Edcl, AgRg, entre outros), não deve ser usada para impedir o papel
desempenhado pelo segundo agravante, seja na condição de parte ou
de fiscal da ordem jurídica.
II - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo
regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o
entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.
decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
III - Consoante a jurisprudência majoritária desta Corte Superior, o
laudo toxicológico definitivo, em regra, é imprescindível para a
comprovação da materialidade do crime de tráfico de drogas.
Admite-se, excepcionalmente, o laudo de constatação provisório como
prova, desde que tenha sido elaborado por perito oficial e permita o
mesmo grau de certeza ao do laudo definitivo.
IV - In casu, o acórdão do Tribunal a quo destacou que a única
técnica utilizada foi uma análise macroscópica da amostra, não se
apresentando suficiente para atestar de forma inconteste a
materialidade delitiva. Assim, mostra-se irrepreensível a conclusão
da Corte local que absolveu a agravada pela prática do crime de
tráfico de drogas.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MINISTÉRIOS PÚBLICOS - LEGITIMIDADE RECURSAL CONCORRENTE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2123099>>-MS, <<AgRg no REsp 1926906>>-RJ,
         <<AgRg no REsp 1492977>>-MG
(TRÁFICO DE DROGAS - LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO - NECESSIDADE)
   STJ - <<EREsp 1544057>>-RJ, <<AgRg no AREsp 1595824>>-MG,
         <<AgRg no HC 380776>>-MS, <<AgRg no AREsp 1167139>>-GO,
         <<AgRg no REsp 1719958>>-GO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2047911](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30411/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 3161498](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163114/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1999604](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27576/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
