{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27624,"origem":"stj","sha256_origem":"6ff02ce9afa7f6d0a8a0f9db4a4e77d2355ca58a3fc281ff08e8465fc85b3726","registro_original":{"id_fonte":"000839853","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"741046","numero_registro":"202201378031","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-03-20","data_publicacao":"2023-03-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO\nMAJORADO. RECONHECIMENTO PESSOAL. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO\nPREVISTO NO ART. 226 DO CPP. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL\nSOBRE O TEMA. AUTORIA ESTABELECIDA COM BASE EM OUTROS ELEMENTOS\nPROBATÓRIOS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.  IMPOSSIBILIDADE\nNA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo\nregimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o\nentendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.\ndecisão agravada por seus próprios fundamentos.\nII - Esta Corte Superior inicialmente entendia que, conquanto fosse\naconselhável a utilização, por analogia, das regras previstas no\nart. 226 do Código de Processo Penal no reconhecimento fotográfico,\nas disposições nele previstas eram meras recomendações, cuja\ninobservância não causava, por si só, a invalidade do ato.\nPrecedentes. Em julgados recentes, entretanto, a utilização do\nreconhecimento fotográfico na delegacia, sem atendimento dos\nrequisitos legais, passou a ser mitigada como única prova à denúncia\nou condenação.\nIII - In casu, consta dos autos que a condenação se pautou em outros\nelementos de prova, produzidos sob o crivo do contraditório e ampla\ndefesa, a corroborar o reconhecimento do agravante, por vítimas e\ntestemunhas, de forma precisa. Destarte, afere-se que, de fato,\nexiste um efetivo caderno probatório, apto a confirmar a autoria e\nmaterialidade do delito e a fundamentar a condenação, que não se\nresume a meros indícios não submetidos ao crivo do contraditório.\nIV - De qualquer forma, é inviável percorrer todo o arcabouço\nprobatório do processo nesta via estreita que é a do habeas corpus e\nde seu recurso ordinário para fins de desconstituir as decisões\nprolatadas pelas instâncias de origem.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art6"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00006 INC:00003 ART:00226"],"jurisprudencia_citada":"(RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO - CONFIRMAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA)\n   STJ - <<HC 598886>>-SC, <<AgRg no HC 679415>>-MS,\n         <<AgRg no AREsp 2123032>>-MG, <<AgRg no HC 718501>>-SC\n(PLEITO ABSOLUTÓRIO - HABEAS CORPUS - VIA IMPRÓPRIA)\n   STJ - <<HC 431528>>-SC, <<HC 401020>>-SP,\n         <<AgRg no HC 440695>>-SP, <<AgRg no HC 414750>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5fe8ffe4-1301-4286-89a1-a42c64ae3cc8/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"10e130a3f45e0ca8655a1c689f1b741ae33593c37b0db1897bd89fa80d6a076a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
