# Registro público: STJ — 707532

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-17
- **Publicação:** 2022-05-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2763/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2763.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** efaedce33d60a779ffa08b174919812ea122727e7d72bf1a48617a4844b281bd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO
QUALIFICADO. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA
COISA. ART. 155, § 4º, I, DO CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO. REGISTRO
DA CONDUTA DELITUOSA POR MEIO DE FILMAGEM DE CÂMARAS DE
MONITORAMENTO DO LOCAL. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ainda que inadequada a impetração de habeas corpus em
substituição à revisão criminal ou ao recurso constitucional
próprio, diante do disposto no art. 654, § 2º, do Código de Processo
Penal, o Superior Tribunal de Justiça considera passível de correção
de ofício o flagrante constrangimento ilegal.
- **Item 2 (texto oficial):** Mesmo que não realizado exame de corpo de delito, é cabível a
incidência da qualificadora de rompimento de obstáculo, prevista no
inciso I do § 4º do art. 155 do CP, quando há registro de toda a
conduta delituosa por meio de filmagem de câmaras de monitoramento
do local.
- **Item 3 (texto oficial):** Mantém-se a decisão agravada cujos fundamentos estão em
conformidade com o entendimento do STJ sobre a matéria suscitada.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO
QUALIFICADO. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA
COISA. ART. 155, § 4º, I, DO CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO. REGISTRO
DA CONDUTA DELITUOSA POR MEIO DE FILMAGEM DE CÂMARAS DE
MONITORAMENTO DO LOCAL. DECISÃO MANTIDA.
1. Ainda que inadequada a impetração de habeas corpus em
substituição à revisão criminal ou ao recurso constitucional
próprio, diante do disposto no art. 654, § 2º, do Código de Processo
Penal, o Superior Tribunal de Justiça considera passível de correção
de ofício o flagrante constrangimento ilegal.
2. Mesmo que não realizado exame de corpo de delito, é cabível a
incidência da qualificadora de rompimento de obstáculo, prevista no
inciso I do § 4º do art. 155 do CP, quando há registro de toda a
conduta delituosa por meio de filmagem de câmaras de monitoramento
do local.
3. Mantém-se a decisão agravada cujos fundamentos estão em
conformidade com o entendimento do STJ sobre a matéria suscitada.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA -
ART. 155, § 4º, I, DO CÓDIGO PENAL)
   STJ - <<AgRg no HC 678738>>-SC,
         <<AgRg no HC 657410>>-PR,
         <<AgRg no HC 601270>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00155 PAR:00004 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art155_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 213525](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151586/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2204445](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149022/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2243000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130830/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
