{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27630,"origem":"stj","sha256_origem":"36d7254b363989ef8e884e02cdba1608affdfe791a4f98c6087a33a248abb227","registro_original":{"id_fonte":"000839859","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"743322","numero_registro":"202201505521","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-03-20","data_publicacao":"2023-03-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE\nREGIME. PLEITO PREJUDICADO. CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL AO\nAPENADO. BENESSE MAIS FAVORÁVEL. INTERESSE PROCESSUAL AUSENTE.\nPRECEDENTES. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.\nI - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta eg. Corte, cumpre\nao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos\nna decisão agravada.\nII - No caso concreto, como já decidido anteriormente, ficou\ndemonstrada a ausência de interesse processual para apreciação do\npleito do ora agravante, acerca da progressão de regime, diante da\nconcessão, em 14/09/2021, do livramento condicional ao apenado, que\no colocou em situação mais favorável.\nIII - Assente nesta Corte Superior que, \"No caso concreto, o pleito\nde progressão ao regime aberto encontra-se prejudicado, haja vista\nque ao ora agravante foi deferido o benefício do livramento\ncondicional, encontrando-se o apenado, portanto, em situação mais\nfavorável (...)\" (AgRg no HC n. 679.591/SP, Quinta Turma, Rel. Min.\nReynaldo Soares da Fonseca, DJe de 30/8/2021).\nIV - No mais, os argumentos lançados no writ em voga atraem a Súmula\nn. 182 desta Corte Superior de Justiça.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PROGRESSÃO DE REGIME - LIVRAMENTO CONDICIONAL DEFERIDO -\nPREJUDICIALIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 679591>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5fe8ffe4-1301-4286-89a1-a42c64ae3cc8/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b54609262849e5593e9a82b2e9431c5e42b11a2eb5e9de542f1bf7c61027c7ec","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
