{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27631,"origem":"stj","sha256_origem":"ea809e24e58a404f84fede5660a834566b361d8bff2d8438d78d767ce065a3c8","registro_original":{"id_fonte":"000839860","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2023196","numero_registro":"202202694040","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-03-13","data_publicacao":"2023-03-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO\nQUALIFICADO. ARTS. 322 E 324 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.\nSÚMULAS 282 E 356/STF.  FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE DANOS\nMATERIAIS. PEDIDO INDENIZATÓRIO NA DENÚNCIA. QUALIFICADORA E\nROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INEXISTÊNCIA DE EXAME PERICIAL.\nINDISPENSABILIDADE DA PERÍCIA NAS INFRAÇÕES QUE DEIXAM VESTÍGIOS.\nPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO SUPLETIVA. EXCEPCIONALIDADE COMPROVADA\nPOR OUTROS MEIOS DE PROVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI - \"É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada,\nna decisão recorrida, a questão federal suscitada\" (Súmula 282/STF).\nII - No caso, a tese delineada no apelo raro em relação à aventada\nofensa aos arts. 322 e 324 do CPP não foi alvo de debate no Tribunal\nde origem, em que pese a oposição de embargos declaratórios;\nademais, sequer deduzida ofensa ao art. 619 do CPP a fim de\nviabilizar a apreciação de suposta indevida negativa da devida\nprestação jurisdicional.\nIII -  A jurisprudência desta eg. Corte Superior entende que \"A\nfixação de valor mínimo para reparação dos danos (ainda que morais)\nexige: (I) pedido expresso na inicial; (II) indicação do montante\npretendido; (III) realização de instrução específica a respeito do\ntema, para viabilizar o exercício da ampla defesa e do\ncontraditório\" (AgRg no REsp n. 2.015.778/SC, Quinta Turma, Rel.\nMin. Ribeiro Dantas, DJe de 4/11/2022).\nIV - No caso dos autos, na denúncia consta pedido expresso de\nfixação de valor mínimo pela reparação dos danos causados pela\ninfração, tendo sido garantido ao recorrente o exercício da ampla\ndefesa e do contraditório ao longo do processo.\nV - É assente nesta Corte Superior o entendimento acerca da\nindispensabilidade do exame de corpo de delito direto, por expressa\ndeterminação legal, nas infrações que deixam vestígios, podendo ser\nsupletivamente suprido por outros meios probatórios somente se (a) o\ndelito não deixar vestígios; (b) os vestígios deixados\ndesaparecerem; ou (c) as circunstâncias do crime não permitirem a\nconfecção do laudo.\nVI - Excepcionalmente, estando presentes nos autos elementos aptos a\ncomprovar o rompimento de obstáculo de forma inconteste, é possível\no suprimento da prova pericial, como in casu, no qual restou\ncomprovada a referida qualificadora pelos depoimentos colhidos nos\nautos, tanto da vítima quanto dos policiais, pelo laudo de avaliação\nindireto e pela própria confissão do recorrente que \"afirma ter\narrombado a porta da igreja\" (fl. 299).\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(REPARAÇÃO DOS DANOS - FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO - REQUISITOS)\n   STJ - <<AgRg no REsp 2015778>>-SC\n(FURTO - QUALIFICADORA - AUSÊNCIA DE PERÍCIA - COMPROVAÇÃO POR\nOUTROS MEIOS)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1985419>>-MT, <<AgRg no REsp 1895487>>-DF,\n         <<AgRg no REsp 1948211>>-SP, <<AgRg no HC 462526>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5fe8ffe4-1301-4286-89a1-a42c64ae3cc8/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2762906fe38a09fc6c3ad9050b7c377336f6110ffddd960ffa175eb9a8bd231e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
