{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27639,"origem":"stj","sha256_origem":"b7f059977329f1b320b2aa3bc35b59e34793fc16335f9c4781f0f679b42819d4","registro_original":{"id_fonte":"000839869","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1946836","numero_registro":"202102034586","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-03-13","data_publicacao":"2023-03-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.\nFURTO QUALIFICADO. NÃO INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO\nNOTURNO. ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE DO ENTENDIMENTO DA TERCEIRA SEÇÃO.\nRECURSO REPETITIVO (TEMA 1.087).\nI - A Terceira Seção desta eg. Corte Superior de Justiça estabeleceu\nem sede de recurso repetitivo (Tema 1.087) que a causa de aumento\ndo delito de furto no período noturno não incide na forma\nqualificada do crime (§ 4º do art. 155 do Código Penal).\nII - Na hipótese, verifico que o agravado foi condenado por furto\nqualificado pelo concurso de pessoas (art. 155, § 4º, IV, CP) e,\nportanto, conforme atual orientação jurisprudencial firmada em\nrecurso repetitivo, não incide a majorante do repouso noturno.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00155 PAR:00004 INC:00004"],"jurisprudencia_citada":"(FURTO QUALIFICADO - REPOUSO NOTURNO - NÃO INCIDÊNCIA DA MAJORANTE)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1895576>>-MG,\n         <<EDcl no AgRg no REsp 1990699>>-MG,\n         <<REsp 1979989>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1144),\n         1087","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5fe8ffe4-1301-4286-89a1-a42c64ae3cc8/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b325f04f05df1c9ba2357f2af4dbf98e569d3dbd9b8813052060a87e537ea5ac","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b7f059977329f1b320b2aa3bc35b59e34793fc16335f9c4781f0f679b42819d4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
