# Registro público: STJ — 1954888

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-20
- **Publicação:** 2023-03-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27649/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27649.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7203cf7fd1a6fa612b963d7636a245ad76adb6ed168c3b9b9fa17ca085b086a9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5fe8ffe4-1301-4286-89a1-a42c64ae3cc8/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000839879
- **Número de registro na fonte:** 202102581000
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME
DO ART. 90, CAPUT, DA LEI N. 8.666/93. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. DOSIMETRIA DA PENA. ADVOGADO COM
CARGO COMISSIONADO E CONSEQUÊNCIAS NEFASTAS AO MUNICÍPIO. ELEMENTOS
EXTRÍNSECOS AO TIPO CRIMINOSO. ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
- CPP. NÃO APLICABILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N.
7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS.
RECRUDESCIMENTO DE REGIME. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO
REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não impugnado o fundamento de incidência da Súmula n. 7/STJ
quanto à tese absolutória, caso em que o recurso deve ser
parcialmente conhecido.
- **Item 2 (texto oficial):** No que diz respeito à dosimetria da pena, os vetores
culpabilidade e consequências foram desvalorados pelo Tribunal de
origem com base em motivação idônea, pois o recorrente era advogado
e comissionado do município e as consequências do delito foram
nefastas ao município de Miguelópolis. Tais fatores são extrínsecos
à conduta de fraudar licitações.
- **Item 3 (texto oficial):** Quanto à aplicação do art. 580 do CPP, a Corte Estadual a afastou
aos seguintes argumentos: "Por fim, não há falar em incidência do
art. art. 580 do Código de Processo Penal porque ele se estriba em
situação não homogénea e de caráter exclusivamente pessoal." Caso em
que "o confronto entre os elementos de cognição amealhados
implicaria revolvimento fático-probatório dos autos, procedimento
vedado, em recurso especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ.
(AgRg no AREsp n. 2.026.664/SP, relator Ministro Rogerio Schietti
Cruz, Sexta Turma DJe de 28/10/2022).
- **Item 4 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, uma única circunstância
judicial negativa justifica o recrudescimento do regime de
cumprimento de pena.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME
DO ART. 90, CAPUT, DA LEI N. 8.666/93. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. DOSIMETRIA DA PENA. ADVOGADO COM
CARGO COMISSIONADO E CONSEQUÊNCIAS NEFASTAS AO MUNICÍPIO. ELEMENTOS
EXTRÍNSECOS AO TIPO CRIMINOSO. ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
- CPP. NÃO APLICABILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N.
7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS.
RECRUDESCIMENTO DE REGIME. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO
REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Não impugnado o fundamento de incidência da Súmula n. 7/STJ
quanto à tese absolutória, caso em que o recurso deve ser
parcialmente conhecido.
2. No que diz respeito à dosimetria da pena, os vetores
culpabilidade e consequências foram desvalorados pelo Tribunal de
origem com base em motivação idônea, pois o recorrente era advogado
e comissionado do município e as consequências do delito foram
nefastas ao município de Miguelópolis. Tais fatores são extrínsecos
à conduta de fraudar licitações.
3. Quanto à aplicação do art. 580 do CPP, a Corte Estadual a afastou
aos seguintes argumentos: "Por fim, não há falar em incidência do
art. art. 580 do Código de Processo Penal porque ele se estriba em
situação não homogénea e de caráter exclusivamente pessoal." Caso em
que "o confronto entre os elementos de cognição amealhados
implicaria revolvimento fático-probatório dos autos, procedimento
vedado, em recurso especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ.
(AgRg no AREsp n. 2.026.664/SP, relator Ministro Rogerio Schietti
Cruz, Sexta Turma DJe de 28/10/2022).
4. Nos termos da jurisprudência desta Corte, uma única circunstância
judicial negativa justifica o recrudescimento do regime de
cumprimento de pena.
5. Agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO - RECURSO - CONHECIMENTO PARCIAL)
   STJ - <<AgRg no HC 723803>>-MG, <<AgRg no REsp 1964686>>-MG
(PENA-BASE - MAJORAÇÃO - CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS)
   STJ - <<HC 633480>>-AP, <<AgRg no REsp 1827592>>-RS
(ART. 580 DO CPP - INCIDÊNCIA - EXAME - ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2026664>>-SP
(CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA - REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO)
   STJ - <<AgRg no HC 721659>>-SP, <<AgRg no HC 692687>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00580
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art580)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1856938](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113778/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 3045013](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163308/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2108478](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110580/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1954888 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5fe8ffe4-1301-4286-89a1-a42c64ae3cc8/download/20230430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 7203cf7fd1a6fa612b963d7636a245ad76adb6ed168c3b9b9fa17ca085b086a9
- **SHA-256 do comentário:** 02ed4b1d20bcc89e117b525c18de6d47920976e3458aa3dbe49e44e7fa233676
