# Registro público: STJ — 1954888

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-20
- **Publicação:** 2023-03-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27650/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27650.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9709466fbd2f2a0b22b17dc755650bb3c05166baa5780d750d83e496e6ffee2f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME
DO ART. 90, CAPUT, DA LEI N. 8.666/93. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
SÚMULA N. 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. FUNDAMENTOS NÃO
IMPUGNADOS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. DOSIMETRIA. PENA-BASE
ALTERADA. DEMAIS ARGUMENTOS MANTIDOS. ALINHAMENTO À ORGANIZAÇÃO E
MAIOR DESEQUILÍBRIO DO MERCADO. ELEMENTOS EXTRÍNSECOS AO TIPO
CRIMINOSO. CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS. RECRUDESCIMENTO DE REGIME.
POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO
E DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Há deficiência de fundamentação, porquanto o presente agravo
regimental mistura elementos da peça recursal apresentada pela corré
Mirian, inclusive de seus argumentos, que não envolvem as mesmas
pretensões do ora recorrente. Incidência da Súmula n. 284/STF. Além
disso, não impugnados os fundamentos de incidência da Súmula n.
7/STJ, quanto à suficiência de provas, e das Súmulas ns. 282 e 356
do STF, a respeito da ofensa ao art. 4º,  § 16, III, da Lei n.
12.850/2013, com a redação da Lei n. 13.964/2019. Caso em que o
recurso deve ser parcialmente conhecido.
- **Item 2 (texto oficial):** A dosimetria da pena imposta ao recorrente foi alterada, porque
não houve motivação idônea para a negativação da conduta social e
personalidade. De outra parte, foram arrolados elementos concretos e
não inerentes ao tipo penal no tocante aos vetores culpabilidade e
consequências, assim, não há falar em ilegalidade da dosimetria,
pois observado o disposto no art. 59 do CP.
2.1. O alinhamento à organização criminosa e o ocasionamento de um
maior desequilíbrio do mercado no município de Miguelópolis denotam
maior reprovabilidade da conduta e são elementos extrínsecos à
conduta de fraudar licitações.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, uma única circunstância
judicial negativa justifica o recrudescimento do regime de
cumprimento de pena.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME
DO ART. 90, CAPUT, DA LEI N. 8.666/93. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
SÚMULA N. 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. FUNDAMENTOS NÃO
IMPUGNADOS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. DOSIMETRIA. PENA-BASE
ALTERADA. DEMAIS ARGUMENTOS MANTIDOS. ALINHAMENTO À ORGANIZAÇÃO E
MAIOR DESEQUILÍBRIO DO MERCADO. ELEMENTOS EXTRÍNSECOS AO TIPO
CRIMINOSO. CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS. RECRUDESCIMENTO DE REGIME.
POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO
E DESPROVIDO.
1. Há deficiência de fundamentação, porquanto o presente agravo
regimental mistura elementos da peça recursal apresentada pela corré
Mirian, inclusive de seus argumentos, que não envolvem as mesmas
pretensões do ora recorrente. Incidência da Súmula n. 284/STF. Além
disso, não impugnados os fundamentos de incidência da Súmula n.
7/STJ, quanto à suficiência de provas, e das Súmulas ns. 282 e 356
do STF, a respeito da ofensa ao art. 4º,  § 16, III, da Lei n.
12.850/2013, com a redação da Lei n. 13.964/2019. Caso em que o
recurso deve ser parcialmente conhecido.
2. A dosimetria da pena imposta ao recorrente foi alterada, porque
não houve motivação idônea para a negativação da conduta social e
personalidade. De outra parte, foram arrolados elementos concretos e
não inerentes ao tipo penal no tocante aos vetores culpabilidade e
consequências, assim, não há falar em ilegalidade da dosimetria,
pois observado o disposto no art. 59 do CP.
2.1. O alinhamento à organização criminosa e o ocasionamento de um
maior desequilíbrio do mercado no município de Miguelópolis denotam
maior reprovabilidade da conduta e são elementos extrínsecos à
conduta de fraudar licitações.
3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, uma única circunstância
judicial negativa justifica o recrudescimento do regime de
cumprimento de pena.
4. Agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO - CONHECIMENTO PARCIAL)
   STJ - <<AgRg no HC 723803>>-MG, <<AgRg no REsp 1964686>>-MG
(REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - RECRUDESCIMENTO)
   STJ - <<AgRg no HC 721659>>-SP, <<AgRg no HC 692687>>-SC

## Súmulas citadas

- STF:284

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1954888](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27591/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2257085](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163284/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2049621](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27575/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Súmula 231 do STJ: atenuante e o mínimo legal da pena](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-231/) — Citação da mesma norma
- [Súmula 444 do STJ: processos em curso e pena-base](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-444/) — Citação da mesma norma
