# Registro público: STJ — 789525

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-20
- **Publicação:** 2023-03-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27655/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27655.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7dcca23c131f061783b19135c057fa1ebfbe94d728dc34887c6e5af13e5ed9b7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL.  REMIÇÃO POR
CURSO À DISTÂNCIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS (FALTA DE CONTROLE
SOBRE AS HORAS EFETIVAMENTE ESTUDADAS, MÉTODOS DE AVALIAÇÃO,
RELATÓRIOS DISCRIMINADOS DE APROVEITAMENTO E FREQUÊNCIA). REVISÃO DO
ENTENDIMENTO ADOTADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE.
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A orientação jurisprudencial desta Corte é no sentido de que a
realização de estudo na modalidade à distância, para fins de remição
da pena, deve atender a critérios mínimos, inclusive convênio
prévio entre a unidade prisional e o poder público, a fim de
demonstrar a sua sintonia e adequação aos propósitos da Lei de
Execução Penal, sendo indispensável, ainda, a supervisão pela
Unidade Prisional, o acompanhamento pelo Juiz da execução e a
fiscalização pelo Ministério Público.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o Tribunal de origem indeferiu o pedido de remição ao
fundamento de que o certificado apresentado não traz informações
precisas sobre a carga horária diária de estudo realizada pelo
apenado, métodos de avaliação, bem como relatórios discriminados de
aproveitamento e frequência, ressaltando a inadequação de se
presumir que o condenado estudou todos os dias, comparecendo à
integralidade da carga horária prevista.
- **Item 3 (texto oficial):** A revisão desse entendimento demanda revolvimento
fático-probatório, inviável na estreita via do habeas corpus.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL.  REMIÇÃO POR
CURSO À DISTÂNCIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS (FALTA DE CONTROLE
SOBRE AS HORAS EFETIVAMENTE ESTUDADAS, MÉTODOS DE AVALIAÇÃO,
RELATÓRIOS DISCRIMINADOS DE APROVEITAMENTO E FREQUÊNCIA). REVISÃO DO
ENTENDIMENTO ADOTADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE.
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A orientação jurisprudencial desta Corte é no sentido de que a
realização de estudo na modalidade à distância, para fins de remição
da pena, deve atender a critérios mínimos, inclusive convênio
prévio entre a unidade prisional e o poder público, a fim de
demonstrar a sua sintonia e adequação aos propósitos da Lei de
Execução Penal, sendo indispensável, ainda, a supervisão pela
Unidade Prisional, o acompanhamento pelo Juiz da execução e a
fiscalização pelo Ministério Público.
2. No caso, o Tribunal de origem indeferiu o pedido de remição ao
fundamento de que o certificado apresentado não traz informações
precisas sobre a carga horária diária de estudo realizada pelo
apenado, métodos de avaliação, bem como relatórios discriminados de
aproveitamento e frequência, ressaltando a inadequação de se
presumir que o condenado estudou todos os dias, comparecendo à
integralidade da carga horária prevista.
3. A revisão desse entendimento demanda revolvimento
fático-probatório, inviável na estreita via do habeas corpus.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REMIÇÃO DA PENA - ESTUDO À DISTÂNCIA - AUSÊNCIA DE REQUISITOS)
   STJ - <<AgRg no HC 642837>>-SC, <<AgRg no HC 703325>>-SP,
         <<AgRg no REsp 1926932>>-SC, <<AgRg no HC 603951>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00126 PAR:00001
- LEG:FED REC:000044 ANO:2013
*****  REDUC-2013    RECOMENDAÇÃO SOBRE ATIVIDADES EDUCACIONAIS PARA
REMISSÃO DE PENA
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art126_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2087212](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117158/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2086269](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117157/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2085556](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117156/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
