{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27656,"origem":"stj","sha256_origem":"20b389f78a8810bae1e6ea903af20c93dc0135a0eacd51ad433d4c6a16d632d8","registro_original":{"id_fonte":"000839886","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"788967","numero_registro":"202203853569","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-03-20","data_publicacao":"2023-03-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA, ROUBOS\nMAJORADOS. CONCURSO MATERIAL RECONHECIDO. CONTINUIDADE DELITIVA.\nART. 71 DO CP. AUSÊNCIA DO REQUISITO TEMPORAL. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. O crime continuado é benefício penal, modalidade de concurso de\ncrimes, que, por ficção legal, consagra unidade incindível entre os\ncrimes parcelares que o formam, para fins específicos de aplicação\nda pena. Para a sua aplicação, a norma extraída do art. 71, caput,\ndo Código Penal exige, concomitantemente, quatro requisitos\nobjetivos: I) pluralidade de condutas; II) pluralidade de crime da\nmesma espécie; III) condições semelhantes de tempo, lugar, maneira\nde execução e outras semelhantes (conexão temporal, espacial, modal\ne ocasional); IV) e, por fim, adotando a teoria objetivo-subjetiva\nou mista, a doutrina e jurisprudência inferiram implicitamente da\nnorma um requisito da unidade de desígnios na prática dos crimes em\ncontinuidade delitiva, exigindo-se, pois, que haja um liame entre os\ncrimes, apto a evidenciar de imediato terem sido esses delitos\nsubsequentes continuação do primeiro, isto é, os crimes parcelares\ndevem resultar de um plano previamente elaborado pelo agente.\n2. No caso, o Tribunal a quo não constatou a existência dos\nrequisitos objetivos entre os crimes, máxime se considerado o lapso\ntemporal de mais de 1 mês entre as condutas e a ausência de\nsimilitude entre os meios de cometimento dos delitos. Deveras,\nconforme jurisprudência deste Superior Tribunal, \"[a]pesar de o\nlegislador não ter delimitado expressamente o intervalo de tempo\nnecessário ao reconhecimento da continuidade delitiva, firmou-se,\nnesta Corte, o entendimento de que não ser possível a aplicação da\nregra quando os delitos tiverem sido praticados em período superior\na 30 dias\" (AgRg no REsp n. 1.503.538/SC, Sexta Turma, Rel. Min.\nNefi Cordeiro, DJe de 21/05/2018, grifei).\n3. Pretender conclusão diversa das instâncias ordinárias se mostra\ninviável nesta estreita via do habeas corpus, sob pena de indevido\nrevolvimento fático-probatório. Precedentes.\n4. Agravo desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00071"],"jurisprudencia_citada":"(CONTINUIDADE DELITIVA - REQUISITOS)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1503538>>-SC, <<AgRg no HC 691653>>-SP,\n         <<AgRg no HC 718201>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5fe8ffe4-1301-4286-89a1-a42c64ae3cc8/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b88e21b0ad61f5ce6a4b8016b5e8725ef61acec26b90f6494030f40d40dc1afb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
