# Registro público: STJ — 610647

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-17
- **Publicação:** 2022-05-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2766/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2766.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3e80ac6b7f46483b4315d9e3fe36789514f20c0c6a9184eeee21bf7b94b69e4d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FALSO PARTO. ADOÇÃO À
BRASILEIRA. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME. ART. 242, § 1º, DO CP. DELITO
PRATICADO POR MOTIVAÇÃO NOBRE E PARA ATENDIMENTO DOS INTERESSES
INDIVIDUAIS DOS ACUSADOS. PERDÃO JUDICIAL. NÃO CONCESSÃO.
SUBSISTÊNCIA DA CONDENAÇÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
SUBSTITUIÇÃO POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. PRETENSÃO DE
ALTERAÇÃO DA PENA SUBSTITUTA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE ESCOLHA
PELO RÉU. OPÇÃO DO JULGADOR. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES.
PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. INOBSERVÂNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Se ficou entendido que a motivação para a prática do crime
tipificado no art. 242, parágrafo único, do CP (parto
suposto/alteração de direito inerente ao estado civil de
recém-nascido) não foi exclusivamente nobre, havendo, igualmente,
razões particulares que atendiam aos interesses dos agentes, não há
falar em flagrante ilegalidade na não concessão do perdão judicial.
- **Item 2 (texto oficial):** Constatado o preenchimento dos requisitos para a substituição da
pena privativa de liberdade e considerado o quantum de pena superior
a 1 ano, o julgador, ao aplicar a benesse, pode optar, de forma
motivada, por uma das hipóteses previstas no art. 44, § 2º, do CP,
inexistindo direito de escolha pelo réu.
- **Item 3 (texto oficial):** Ausentes as razões pelas quais o julgador fez a escolha por uma
das duas possibilidades previstas no art. 44, § 2º, do CP, impõe-se
reconhecer a existência de manifesta ilegalidade a autorizar a
atuação do STJ de ofício.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido. Ordem concedida de ofício, para
anular a parte do acórdão em que foi substituída a pena privativa de
liberdade e determinar o retorno dos autos à origem para que outra
decisão seja proferida, desta vez, com a apresentação das razões que
motivaram a escolha da pena restritiva de direitos mais adequada
para substituir a privativa de liberdade.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FALSO PARTO. ADOÇÃO À
BRASILEIRA. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME. ART. 242, § 1º, DO CP. DELITO
PRATICADO POR MOTIVAÇÃO NOBRE E PARA ATENDIMENTO DOS INTERESSES
INDIVIDUAIS DOS ACUSADOS. PERDÃO JUDICIAL. NÃO CONCESSÃO.
SUBSISTÊNCIA DA CONDENAÇÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
SUBSTITUIÇÃO POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. PRETENSÃO DE
ALTERAÇÃO DA PENA SUBSTITUTA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE ESCOLHA
PELO RÉU. OPÇÃO DO JULGADOR. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES.
PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. INOBSERVÂNCIA.
1. Se ficou entendido que a motivação para a prática do crime
tipificado no art. 242, parágrafo único, do CP (parto
suposto/alteração de direito inerente ao estado civil de
recém-nascido) não foi exclusivamente nobre, havendo, igualmente,
razões particulares que atendiam aos interesses dos agentes, não há
falar em flagrante ilegalidade na não concessão do perdão judicial.
2. Constatado o preenchimento dos requisitos para a substituição da
pena privativa de liberdade e considerado o quantum de pena superior
a 1 ano, o julgador, ao aplicar a benesse, pode optar, de forma
motivada, por uma das hipóteses previstas no art. 44, § 2º, do CP,
inexistindo direito de escolha pelo réu.
3. Ausentes as razões pelas quais o julgador fez a escolha por uma
das duas possibilidades previstas no art. 44, § 2º, do CP, impõe-se
reconhecer a existência de manifesta ilegalidade a autorizar a
atuação do STJ de ofício.
4. Agravo regimental desprovido. Ordem concedida de ofício, para
anular a parte do acórdão em que foi substituída a pena privativa de
liberdade e determinar o retorno dos autos à origem para que outra
decisão seja proferida, desta vez, com a apresentação das razões que
motivaram a escolha da pena restritiva de direitos mais adequada
para substituir a privativa de liberdade.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental e, de ofício, conceder a ordem, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art242, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44_par2

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00044 PAR:00002 ART:00242 PAR:ÚNICO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art242](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art242)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art44_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 901052](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62500/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2042120](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100524/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 848074](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56839/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Adoção à brasileira: ilicitude e proteção da criança](https://wikijuridica.com.br/familia/adocao-a-brasileira/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A expressão descreve o registro consciente do filho de outra pessoa como se fosse biológico, fora do procedimento de adoção. O ato não é atalho legítimo para formar família: burla controles destinados a proteger a criança, a família de origem e pretendentes habilitados. Quando a situação já existe, porém, a resposta civil não pode ignorar vínculos reais nem

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** adocao, brasileira
- **SHA-256 do HTML autoral:** a1cf0410178b7e75936fa9325a8d1fdeafd9a0aae5b0ae7965496a186e36b675
- **SHA-256 do registro documental:** 3e80ac6b7f46483b4315d9e3fe36789514f20c0c6a9184eeee21bf7b94b69e4d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ffamilia%2Fadocao-a-brasileira%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 3e80ac6b7f46483b4315d9e3fe36789514f20c0c6a9184eeee21bf7b94b69e4d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

