# Registro público: STJ — 805687

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-21
- **Publicação:** 2023-03-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27664/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27664.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0f6a5e65c9478863a2cee5b24dd11e7a72012585d74149255a3b5575eafea1e4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE.
REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PELA INCIDÊNCIA DAS MAJORANTES
PREVISTAS NO ART. 40, IV E VI, DA LEI N. 11.343/2006. POSSIBILIDADE.
ANALOGIA À SÚMULA 443 DO STJ. PRECEDENTES. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE
AUMENTO DE 2/3 PARA 1/6. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a aplicação das
majorantes previstas no art. 40 da Lei n. 11.343/2006 exige
motivação concreta, quando estabelecida acima da fração mínima, não
sendo suficiente a mera indicação do número de causas de aumento, em
analogia ao disposto na Súmula 443 do STJ, que assim dispõe: "o
aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo
circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente
para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes".
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, a fração de aumento para o crime de associação para o
tráfico de drogas, ante a incidência das causas de aumento
previstas no art. 40, IV e VI, da Lei n. 11.343/2006, foi aplicada
na fração de 2/3, em razão apenas do número de majorantes, haja
vista que o emprego constante de armas de fogo nas empreitadas
criminosas, bem como a presença de adolescentes junto ao grupo
(e-STJ, fl. 65), já são condutas inerentes à incidência dessas
majorantes; o que contraria a jurisprudência desta Corte Superior
que é pacífica no sentido de que a incidência das causas de aumento
previstas no art. 40 da Lei n. 11.343/2006 em patamar acima do
mínimo legal exige motivação concreta, devendo o magistrado indicar
as circunstâncias fáticas do delito que justifiquem a aplicação de
fração superior. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Nesse contexto, reconheço o constrangimento ilegal apontado pelo
impetrante e passo ao novo cálculo da dosimetria da pena do
paciente: Na primeira fase, mantenho a pena-base em 4 anos e 6 meses
de reclusão, e 1.050 dias-multa. Na segunda etapa, ausentes causas
modificadoras, as sanções permanecem inalteradas. Na terceira fase,
aumento a pena em 1/6, em razão das majorantes previstas no art. 40,
IV e VI, da Lei n. 11.343/2006, ficando as reprimendas
definitivamente estabilizadas em 5 anos e 3 meses de reclusão, além
de 1.200 dias-multa (para não incorrer em reformatio in pejus).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE.
REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PELA INCIDÊNCIA DAS MAJORANTES
PREVISTAS NO ART. 40, IV E VI, DA LEI N. 11.343/2006. POSSIBILIDADE.
ANALOGIA À SÚMULA 443 DO STJ. PRECEDENTES. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE
AUMENTO DE 2/3 PARA 1/6. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a aplicação das
majorantes previstas no art. 40 da Lei n. 11.343/2006 exige
motivação concreta, quando estabelecida acima da fração mínima, não
sendo suficiente a mera indicação do número de causas de aumento, em
analogia ao disposto na Súmula 443 do STJ, que assim dispõe: "o
aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo
circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente
para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes".
2. Na espécie, a fração de aumento para o crime de associação para o
tráfico de drogas, ante a incidência das causas de aumento
previstas no art. 40, IV e VI, da Lei n. 11.343/2006, foi aplicada
na fração de 2/3, em razão apenas do número de majorantes, haja
vista que o emprego constante de armas de fogo nas empreitadas
criminosas, bem como a presença de adolescentes junto ao grupo
(e-STJ, fl. 65), já são condutas inerentes à incidência dessas
majorantes; o que contraria a jurisprudência desta Corte Superior
que é pacífica no sentido de que a incidência das causas de aumento
previstas no art. 40 da Lei n. 11.343/2006 em patamar acima do
mínimo legal exige motivação concreta, devendo o magistrado indicar
as circunstâncias fáticas do delito que justifiquem a aplicação de
fração superior. Precedentes.
3. Nesse contexto, reconheço o constrangimento ilegal apontado pelo
impetrante e passo ao novo cálculo da dosimetria da pena do
paciente: Na primeira fase, mantenho a pena-base em 4 anos e 6 meses
de reclusão, e 1.050 dias-multa. Na segunda etapa, ausentes causas
modificadoras, as sanções permanecem inalteradas. Na terceira fase,
aumento a pena em 1/6, em razão das majorantes previstas no art. 40,
IV e VI, da Lei n. 11.343/2006, ficando as reprimendas
definitivamente estabilizadas em 5 anos e 3 meses de reclusão, além
de 1.200 dias-multa (para não incorrer em reformatio in pejus).
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MAJORANTES DO ART. 40 DA LEI DE DROGAS - FRAÇÃO SUPERIOR À MÍNIMA -
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA)
   STJ - <<HC 489833>>-RJ, <<HC 436168>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:443

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00040 INC:00004 INC:00006
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000443

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art40)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1017864](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109863/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2253569](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147976/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 765960](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33915/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1bd0aeffb1543c344d2158dee1f195018581f28f0b73caf9092c0746c1663ebd
- **SHA-256 do registro documental:** 0f6a5e65c9478863a2cee5b24dd11e7a72012585d74149255a3b5575eafea1e4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** 0f6a5e65c9478863a2cee5b24dd11e7a72012585d74149255a3b5575eafea1e4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Súmula 587 do STJ: tráfico interestadual sem cruzar fronteira](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-587/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-587%2F)

