{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27668,"origem":"stj","sha256_origem":"97c828dfbb4641b7f341951ad7e12efd71be9185a45582458baead12587243b8","registro_original":{"id_fonte":"000839901","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"176066","numero_registro":"202300261039","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-03-20","data_publicacao":"2023-03-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.\nASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE\nMOTIVAÇÃO VÁLIDA. CONCESSÃO DA ORDEM. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO\nPRÉVIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. NULIDADE PROCESSUAL. NÃO\nOCORRÊNCIA. HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA CELERIDADE E À GARANTIA DA\nEFETIVIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. \"O dispositivo regimental que prevê abertura de vista ao\nMinistério Público Federal antes do julgamento de mérito do habeas\ncorpus impetrado nesta Corte (arts. 64, III, e 202, RISTJ) não\nretira do relator do feito a faculdade de decidir liminarmente a\npretensão que se conforma com súmula ou jurisprudência dominante no\nSuperior Tribunal de Justiça ou a confronta\" (AgRg no HC 530.261/SP,\nRel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em\n24/9/2019, DJe 7/10/2019).\n2. Para conferir maior celeridade aos habeas corpus e garantir a\nefetividade das decisões judiciais que versam sobre o direito de\nlocomoção, bem como por se tratar de medida necessária para\nassegurar a viabilidade dos trabalhos das Turmas que compõem a\nTerceira Seção, a jurisprudência desta Corte admite o julgamento\nmonocrático do writ antes da ouvida do Parquet em casos de\njurisprudência pacífica.\n3. Ademais, o reconhecimento de eventual nulidade processual exige a\ncomprovação de efetivo prejuízo à parte, o que não ocorre na\nhipótese uma vez que o Parquet pode questionar a legalidade da\ndecisão e expor suas razões mediante a interposição de agravo\nregimental\n4. Hipótese em que o decreto constritivo carece de motivação válida\npara justificar a prisão cautelar, uma vez que destacou apenas a\ngravidade abstrata do delito e elementos inerentes ao tipo penal\n(atos de associação praticado pelo agente). Sob tal contexto, e uma\nvez verificada a primariedade do agente, impõe-se a substituição da\nprisão preventiva por outras medidas alternativas, sobretudo atento\nhá previsão constitucional da medida cautelar como ultima ratio.\n5. Recurso não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art666","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art667","urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art23"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008038 ANO:1990\n        ART:00023","LEG:FED DEL:000522 ANO:1969\n        ART:00001","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312 ART:00666 ART:00667","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00064 INC:00003 ART:00202"],"jurisprudencia_citada":"(JULGAMENTO MONOCRÁTICO ANTES DA OITIVA DO MP - POSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no RHC 37622>>-RN\n(JULGAMENTO MONOCRÁTICO ANTES DA OITIVA DO MP - AUSÊNCIA DE\nPREJUÍZO)\n   STJ - <<AgRg no HC 643507>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5fe8ffe4-1301-4286-89a1-a42c64ae3cc8/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c3177950738ac3a15893139551339c1ac33841b7f904d293fe7bb1833bfe3412","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
