# Registro público: STJ — 772381

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-20
- **Publicação:** 2023-03-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27669/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27669.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5d1330e38ea19547234c42458e4ea0df9d2853187cdbd3c346a8aef47c7fcc87

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
NULIDADE.  BUSCA DOMICILIAR NÃO AUTORIZADA JUDICIALMENTE OU POR
MORADOR/PROPRIETÁRIO. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES. VISLUMBRE
EXTERNO DE COMETIMENTO DE CRIME. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Constituição da República, no art. 5º, inciso XI, estabelece
que "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo
penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante
delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por
determinação judicial."
- **Item 2 (texto oficial):** O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE
603.616/RO, esclareceu que "a entrada forçada em domicílio sem
mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando
amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori,
que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito,
sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente
ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados" (Rel. Ministro
GILMAR MENDES, julgado em 05/11/2015).
- **Item 3 (texto oficial):** As circunstâncias do flagrante evidenciam que, para além das
denúncias anônimas, houve investigação prévia pelos policiais, os
quais vislumbraram a moto indicada no local onde ocorria o comércio
de drogas, o que se confirmou por delação de usuário detido naquela
oportunidade, tendo, ato contínuo, descoberto o endereço residencial
do proprietário da moto, ora paciente, e aguardado a sua saída para
abordá-lo, condição que expõe a existência de fundadas razões para
o ingresso forçado dos milicianos na sua residência, diante do
vislumbre externo de possível cometimento de crime de tráfico, razão
pela qual não há flagrante ilegalidade quanto a este ponto.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
NULIDADE.  BUSCA DOMICILIAR NÃO AUTORIZADA JUDICIALMENTE OU POR
MORADOR/PROPRIETÁRIO. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES. VISLUMBRE
EXTERNO DE COMETIMENTO DE CRIME. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Constituição da República, no art. 5º, inciso XI, estabelece
que "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo
penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante
delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por
determinação judicial."
2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE
603.616/RO, esclareceu que "a entrada forçada em domicílio sem
mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando
amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori,
que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito,
sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente
ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados" (Rel. Ministro
GILMAR MENDES, julgado em 05/11/2015).
3. As circunstâncias do flagrante evidenciam que, para além das
denúncias anônimas, houve investigação prévia pelos policiais, os
quais vislumbraram a moto indicada no local onde ocorria o comércio
de drogas, o que se confirmou por delação de usuário detido naquela
oportunidade, tendo, ato contínuo, descoberto o endereço residencial
do proprietário da moto, ora paciente, e aguardado a sua saída para
abordá-lo, condição que expõe a existência de fundadas razões para
o ingresso forçado dos milicianos na sua residência, diante do
vislumbre externo de possível cometimento de crime de tráfico, razão
pela qual não há flagrante ilegalidade quanto a este ponto.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ENTRADA FORÇADA EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL - NECESSIDADE DE
FUNDADAS RAZÕES)
   STF - [[RE 603616]]-RO
(INGRESSO DE POLICIAIS EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL - DENÚNCIA
ANÔNIMA DESACOMPANHADA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA - AUSÊNCIA DE
FUNDADAS RAZÕES)
   STJ - <<REsp 1871856>>-SE
(INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - TRÁFICO DE DROGAS
- FUNDADAS RAZÕES)
   STJ - <<AgRg no HC 632502>>-SP, <<RHC 140916>>-MG,
         <<AgRg no HC 678861>>-SP, <<AgRg no HC 666561>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00011
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 785868](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24685/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 1005146](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128125/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 768723](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15338/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
