# Registro público: STJ — 2083500

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-17
- **Publicação:** 2022-05-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2767/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2767.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d5262790ba97c11ab165eff108daba812f541a9bf98686ea2dfe417f51d12066

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS CORRIDOS.
SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. NECESSIDADE
DE COMPROVAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. COVID-19. PROCESSOS FÍSICOS.
RESOLUÇÕES CNJ N. 313/2020 E 322/2020 E PORTARIA CNJ N. 79/2020.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O  prazo para interposição de recurso especial em matéria penal é
de 15 dias corridos (art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029
do CPC; e art. 798 do CPP).
- **Item 2 (texto oficial):** É necessária a comprovação, por meio de documento idôneo e no
momento da interposição do recurso, da suspensão dos prazos
processuais na instância de origem (art. 1.003, § 6º, do CPC).
- **Item 3 (texto oficial):** Em razão da pandemia de covid-19, os prazos processuais relativos
a processos físicos foram suspensos no período de 19/3/2020 a
14/6/2020, conforme as Resoluções CNJ n. 313/2020 e 322/2020 e a
Portaria CNJ n. 79/2020, voltando a fluir em 15/6/2020. Assim, a
suspensão dos prazos no tribunal de origem fora do período
mencionado deve ser comprovada no momento da interposição do
recurso.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS CORRIDOS.
SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. NECESSIDADE
DE COMPROVAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. COVID-19. PROCESSOS FÍSICOS.
RESOLUÇÕES CNJ N. 313/2020 E 322/2020 E PORTARIA CNJ N. 79/2020.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O  prazo para interposição de recurso especial em matéria penal é
de 15 dias corridos (art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029
do CPC; e art. 798 do CPP).
2. É necessária a comprovação, por meio de documento idôneo e no
momento da interposição do recurso, da suspensão dos prazos
processuais na instância de origem (art. 1.003, § 6º, do CPC).
3. Em razão da pandemia de covid-19, os prazos processuais relativos
a processos físicos foram suspensos no período de 19/3/2020 a
14/6/2020, conforme as Resoluções CNJ n. 313/2020 e 322/2020 e a
Portaria CNJ n. 79/2020, voltando a fluir em 15/6/2020. Assim, a
suspensão dos prazos no tribunal de origem fora do período
mencionado deve ser comprovada no momento da interposição do
recurso.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRAZOS PROCESSUAIS - SUSPENSÃO - COMPROVAÇÃO - DOCUMENTO IDÔNEO -
MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1734306>>-RJ
(COVID-19 - PRAZOS PROCESSUAIS - PERÍODO DE 19/3/2020 A 14/6/2020 -
SUSPENSÃO FORA DO PERÍODO MENCIONADO -  COMPROVAÇÃO  NO  MOMENTO  DA
 INTERPOSIÇÃO  DO  RECURSO)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 1895060>>-BA,
         <<AgRg nos EDcl no AREsp 2017287>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00994 INC:00006 ART:01003 PAR:00005 PAR:00006
        ART:01029
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00798
- LEG:FED RES:000313 ANO:2020
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)
- LEG:FED RES:000322 ANO:2020
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)
- LEG:FED PRT:000079 ANO:2020
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art798)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1029)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art994)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2870040](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100192/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
- [STJ — 2758721](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86400/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2700996](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98341/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
