# Registro público: STJ — 805853

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-21
- **Publicação:** 2023-03-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27675/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27675.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9a24b134b6a99b8f3c01a9b2f4833f518176e9376e3e658e90739d9028818489

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DISPENSA DE REALIZAÇÃO DE
EXAME DE CORPO DE DELITO COMPLEMENTAR. ALEGADA NULIDADE POR VIOLAÇÃO
DOS ARTS. 158 E 167 DO CPP. INOCORRÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO
MOTIVADO DO JULGADOR. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES DE
NATUREZA LEVE. INVIABILIDADE. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA NÃO
COMPATÍVEL COM A VIA PROCESSUAL ELEITA. PRECEDENTES. ABRANDAMENTO DO
REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. EXPRESSA DETERMINAÇÃO LEGAL.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As instâncias singelas concluíram que os laudos de exame de corpo
de delito realizados na vítima, além do exame médico particular,
foram suficientes para concluir pela gravidade das lesões corporais
por ela sofridas e provocadas por agente contundente (e-STJ, fl.
285), principalmente a perda de sua audição, o que tornou
desnecessária a realização de exame de corpo de delito complementar,
o qual sequer foi requerido pela defesa para tentar comprovar  a
tese de desclassificação de homicídio qualificado tentado para o
crime de lesão corporal.
- **Item 2 (texto oficial):** Não verifico a ocorrência de nenhuma ilegalidade a ser sanada, ou
nulidade a ser declarada e, para se concluir de modo diverso, como
pretendido, seria necessária a imersão vertical na moldura fática e
probatória delineada nos autos, providência incabível na via
processual eleita. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Quanto ao regime prisional estabelecido, também não verifico
nenhuma ilegalidade a ser sanada, uma vez que o montante de pena
fixado - 8 anos e 8 meses de reclusão (e-STJ, fls. 303/304) -,
determina a fixação do regime do regime inicial fechado, por
expressa determinação legal, nos termos do art. 33, § 2º, "a", do
Código Penal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DISPENSA DE REALIZAÇÃO DE
EXAME DE CORPO DE DELITO COMPLEMENTAR. ALEGADA NULIDADE POR VIOLAÇÃO
DOS ARTS. 158 E 167 DO CPP. INOCORRÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO
MOTIVADO DO JULGADOR. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES DE
NATUREZA LEVE. INVIABILIDADE. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA NÃO
COMPATÍVEL COM A VIA PROCESSUAL ELEITA. PRECEDENTES. ABRANDAMENTO DO
REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. EXPRESSA DETERMINAÇÃO LEGAL.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. As instâncias singelas concluíram que os laudos de exame de corpo
de delito realizados na vítima, além do exame médico particular,
foram suficientes para concluir pela gravidade das lesões corporais
por ela sofridas e provocadas por agente contundente (e-STJ, fl.
285), principalmente a perda de sua audição, o que tornou
desnecessária a realização de exame de corpo de delito complementar,
o qual sequer foi requerido pela defesa para tentar comprovar  a
tese de desclassificação de homicídio qualificado tentado para o
crime de lesão corporal.
2. Não verifico a ocorrência de nenhuma ilegalidade a ser sanada, ou
nulidade a ser declarada e, para se concluir de modo diverso, como
pretendido, seria necessária a imersão vertical na moldura fática e
probatória delineada nos autos, providência incabível na via
processual eleita. Precedentes.
3. Quanto ao regime prisional estabelecido, também não verifico
nenhuma ilegalidade a ser sanada, uma vez que o montante de pena
fixado - 8 anos e 8 meses de reclusão (e-STJ, fls. 303/304) -,
determina a fixação do regime do regime inicial fechado, por
expressa determinação legal, nos termos do art. 33, § 2º, "a", do
Código Penal.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art158, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art167_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(LESÃO CORPORAL GRAVE - AUSÊNCIA DE LAUDO COMPLEMENTAR - COMPROVAÇÃO
POR OUTROS MEIOS)
   STJ - <<HC 285175>>-SP, <<HC 228028>>-MT

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00158 ART:00167 PAR:00002
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00033 PAR:00002 LET:A

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art33_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art158](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art158)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art167_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art167_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1015650](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148830/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art158
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 3207174](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165721/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art158
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2092122](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163506/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art158
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
