{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27676,"origem":"stj","sha256_origem":"1c4d81639b89f4ed3e835b6c0664f5216da5e73674462216aa1bcd999eacf972","registro_original":{"id_fonte":"000839909","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"802153","numero_registro":"202300427383","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-03-21","data_publicacao":"2023-03-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE INDEFERIU\nLIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL DO HABEAS CORPUS. SUPOSTA ILEGALIDADE\nNA NEGATIVA DA CORTE LOCAL EM EXAMINAR TEMA QUE SOMENTE FOI ADUZIDO\nEM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTÃO NÃO DEBATIDA PELA CORTE LOCAL.\nILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\n1. Embora seja possível ao órgão jurisdicional a concessão de habeas\ncorpus, de ofício, no bojo do julgamento do recurso de apelação,\nquando perceptível a ocorrência de constrangimento ilegal, tal\nprovidência não é impositiva. Ademais, não há falar em ilegalidade\ndecorrente da negativa de exame de tema somente suscitado por\nocasião da oposição de embargos de declaração, na medida em que esse\nrecurso é dirigido ao saneamento dos vícios de ambiguidade,\nobscuridade, omissão ou contradição. Precedentes.\n2. Ausente ilegalidade na negativa da Corte local em apreciar tema\nsomente suscitado nos embargos de declaração e inexistente\npronunciamento do Tribunal de origem sobre a questão ora aventada,\nresulta inviável a respectiva apreciação por esta Corte, sob pena de\nsupressão de instância.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(ALEGAÇÃO TARDIA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO\nCONHECIMENTO)\n   STJ - <<AgRg no HC 537128>>-PR, <<AgRg no HC 530904>>-PR,\n         <<HC 479478>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5fe8ffe4-1301-4286-89a1-a42c64ae3cc8/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"99fa07887823a92c0087d0b0f3d75cebab4e154a0663be3114e35d9c69b06868","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
