{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":2768,"origem":"stj","sha256_origem":"711196c607cdc96fb287fb3c7b005e2fe1446feb828fef426584bb8147e608ce","registro_original":{"id_fonte":"000815474","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1994174","numero_registro":"202200897111","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2022-05-17","data_publicacao":"2022-05-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EVASÃO DE DIVISAS.\nART. 22, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 7.492/86. TENTATIVA DE REMESSA\nILEGAL DE OURO AO EXTERIOR. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ART. 59 DO CP.\nFUNDAMENTO ORIGINALMENTE UTILIZADO PARA NEGATIVAR AS CONSEQUÊNCIAS\nDO CRIME. DESLOCAMENTO PARA O VETOR DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME.\nPOSSIBILIDADE. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. EFEITO\nDEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça,\ninexiste a ocorrência de reformatio in pejus, porquanto o amplo\nefeito devolutivo da apelação autoriza o Tribunal de origem, quando\ninstado a se manifestar sobre a dosimetria da pena, a realizar nova\nponderação dos fatos e das circunstâncias em que se deu a conduta\ncriminosa, mesmo em se tratando de recurso exclusivamente defensivo,\ndesde que não seja agravada a situação do réu, como ocorreu na\nespécie. Precedentes.\n2. No presente caso, verifica-se, da análise do art. 59 do CP, que o\nTribunal a quo, ao entender que o elevado valor a ser objeto de\nevasão (um quilo de ouro) - acondicionado dentro de um notebook -\nnão configura elemento hábil a elevar a pena-base a título de\nconsequências do delito, expurgou tal modeladora, mantendo o\ndesvalor do referido fato, agora como circunstâncias do crime.\n3. Não há nenhuma vedação legal quanto à possibilidade de reenviar o\nvalor do objeto da evasão, 1kg de ouro avaliado, na época, em R$\n100.000,00 - originalmente utilizado para negativar as consequências\ndo delito - para o vetor das circunstâncias do crime. Isso porque,\nembora trate-se de recurso de apelação exclusivo da defesa, o efeito\ndevolutivo da apelação permite ao julgador de substituir a\nfundamentação empregada pelo magistrado sentenciante e assim manter\na quantidade de pena imposta, sem que isso configure violação ao\nprincípio ne reformado in pejus (artigo 617 do CPP), desde que isso\nnão implique em aumento da pena fixada pelo juízo sentenciante.\nAssim, tendo o TRF da 5ª Região diminuído a reprimenda, em razão do\nafastamento do desvalor da conduta social, mantendo-a acima do\nmínimo legal, apenas em razão da negativação das consequências do\ncrime, não se pode falar em reformatio in pejus.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno\nRissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art617"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00617","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059"],"jurisprudencia_citada":"(DOSIMETRIA - PENA-BASE - ART. 59 DO CP - DESLOCAMENTO DE VETOR -\nPOSSIBILIDADE - REFORMATIO IN PEJUS - NÃO OCORRÊNCIA)\n   STJ - <<EREsp 1648534>>-MG,\n         <<AgRg no AREsp 1763108>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6687ab00-d1ba-442a-83e1-57fb70414720/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"16a648292e5c5e0db9cae768eaf7b06fe0d6bc35b50b520ba1144c3667066230","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
