# Registro público: STJ — 1994174

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-17
- **Publicação:** 2022-05-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2768/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2768.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 711196c607cdc96fb287fb3c7b005e2fe1446feb828fef426584bb8147e608ce

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EVASÃO DE DIVISAS.
ART. 22, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 7.492/86. TENTATIVA DE REMESSA
ILEGAL DE OURO AO EXTERIOR. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ART. 59 DO CP.
FUNDAMENTO ORIGINALMENTE UTILIZADO PARA NEGATIVAR AS CONSEQUÊNCIAS
DO CRIME. DESLOCAMENTO PARA O VETOR DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME.
POSSIBILIDADE. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. EFEITO
DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça,
inexiste a ocorrência de reformatio in pejus, porquanto o amplo
efeito devolutivo da apelação autoriza o Tribunal de origem, quando
instado a se manifestar sobre a dosimetria da pena, a realizar nova
ponderação dos fatos e das circunstâncias em que se deu a conduta
criminosa, mesmo em se tratando de recurso exclusivamente defensivo,
desde que não seja agravada a situação do réu, como ocorreu na
espécie. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** No presente caso, verifica-se, da análise do art. 59 do CP, que o
Tribunal a quo, ao entender que o elevado valor a ser objeto de
evasão (um quilo de ouro) - acondicionado dentro de um notebook -
não configura elemento hábil a elevar a pena-base a título de
consequências do delito, expurgou tal modeladora, mantendo o
desvalor do referido fato, agora como circunstâncias do crime.
- **Item 3 (texto oficial):** Não há nenhuma vedação legal quanto à possibilidade de reenviar o
valor do objeto da evasão, 1kg de ouro avaliado, na época, em R$
100.000,00 - originalmente utilizado para negativar as consequências
do delito - para o vetor das circunstâncias do crime. Isso porque,
embora trate-se de recurso de apelação exclusivo da defesa, o efeito
devolutivo da apelação permite ao julgador de substituir a
fundamentação empregada pelo magistrado sentenciante e assim manter
a quantidade de pena imposta, sem que isso configure violação ao
princípio ne reformado in pejus (artigo 617 do CPP), desde que isso
não implique em aumento da pena fixada pelo juízo sentenciante.
Assim, tendo o TRF da 5ª Região diminuído a reprimenda, em razão do
afastamento do desvalor da conduta social, mantendo-a acima do
mínimo legal, apenas em razão da negativação das consequências do
crime, não se pode falar em reformatio in pejus.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EVASÃO DE DIVISAS.
ART. 22, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 7.492/86. TENTATIVA DE REMESSA
ILEGAL DE OURO AO EXTERIOR. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ART. 59 DO CP.
FUNDAMENTO ORIGINALMENTE UTILIZADO PARA NEGATIVAR AS CONSEQUÊNCIAS
DO CRIME. DESLOCAMENTO PARA O VETOR DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME.
POSSIBILIDADE. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. EFEITO
DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça,
inexiste a ocorrência de reformatio in pejus, porquanto o amplo
efeito devolutivo da apelação autoriza o Tribunal de origem, quando
instado a se manifestar sobre a dosimetria da pena, a realizar nova
ponderação dos fatos e das circunstâncias em que se deu a conduta
criminosa, mesmo em se tratando de recurso exclusivamente defensivo,
desde que não seja agravada a situação do réu, como ocorreu na
espécie. Precedentes.
2. No presente caso, verifica-se, da análise do art. 59 do CP, que o
Tribunal a quo, ao entender que o elevado valor a ser objeto de
evasão (um quilo de ouro) - acondicionado dentro de um notebook -
não configura elemento hábil a elevar a pena-base a título de
consequências do delito, expurgou tal modeladora, mantendo o
desvalor do referido fato, agora como circunstâncias do crime.
3. Não há nenhuma vedação legal quanto à possibilidade de reenviar o
valor do objeto da evasão, 1kg de ouro avaliado, na época, em R$
100.000,00 - originalmente utilizado para negativar as consequências
do delito - para o vetor das circunstâncias do crime. Isso porque,
embora trate-se de recurso de apelação exclusivo da defesa, o efeito
devolutivo da apelação permite ao julgador de substituir a
fundamentação empregada pelo magistrado sentenciante e assim manter
a quantidade de pena imposta, sem que isso configure violação ao
princípio ne reformado in pejus (artigo 617 do CPP), desde que isso
não implique em aumento da pena fixada pelo juízo sentenciante.
Assim, tendo o TRF da 5ª Região diminuído a reprimenda, em razão do
afastamento do desvalor da conduta social, mantendo-a acima do
mínimo legal, apenas em razão da negativação das consequências do
crime, não se pode falar em reformatio in pejus.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art617

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DOSIMETRIA - PENA-BASE - ART. 59 DO CP - DESLOCAMENTO DE VETOR -
POSSIBILIDADE - REFORMATIO IN PEJUS - NÃO OCORRÊNCIA)
   STJ - <<EREsp 1648534>>-MG,
         <<AgRg no AREsp 1763108>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00617
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art617](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art617)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1945834](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18100/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art617
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2192075](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19628/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art617
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1976892](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2288/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art617
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Súmula 231 do STJ: atenuante e o mínimo legal da pena](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-231/) — Citação da mesma norma
- [Súmula 444 do STJ: processos em curso e pena-base](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-444/) — Citação da mesma norma
