# Registro público: TJSC — 00042214620068240010

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** Primeira Vara C�vel da Comarca de Bra�o do Norte
- **Classe:** Execução Fiscal
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2006-12-18
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2768098/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2768098.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 19836d53bef511c6c0b4a8e46c0abdd5dae025a77df88c43bdafc0f4c4efdfc4

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 40
- **Primeiro ato com data válida:** 2006-12-18
- **Último ato com data válida:** 2020-05-12

### Marcos processuais recentes documentados

> **2020-05-12** — Documento (TPU 581)
> **2020-05-12** — Definitivo (TPU 246)
> **2020-05-12** — Documento (TPU 581)
> **2020-05-11** — Mero expediente (TPU 11010)
> **2020-04-30** — Petição (TPU 85)
> **2020-04-30** — Conclusão (TPU 51)
> **2017-09-13** — Cálculo (TPU 16)
> **2017-09-12** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2017-08-19** — Documento (TPU 581)
> **2017-08-17** — Documento (TPU 581)
> **2017-08-11** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2017-08-09** — Trânsito em julgado (TPU 848)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

## Movimentações processuais (fonte)

- 2020-05-12T19:17:52.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-05-12T19:17:45.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2020-05-12T19:17:21.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-05-11T13:00:40.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2020-04-30T13:24:33.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2020-04-30T10:45:41.000Z — Petição (TPU 85)
- 2017-09-13T23:12:46.000Z — Cálculo (TPU 16)
- 2017-09-12T13:59:24.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2017-08-19T10:12:02.000Z — Documento (TPU 581)
- 2017-08-17T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
- 2017-08-11T18:17:03.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2017-08-09T13:58:17.000Z — Documento (TPU 581)
- 2017-08-09T13:58:09.000Z — Distribuição (TPU 26)
- 2017-08-09T13:56:47.000Z — Documento (TPU 581)
- 2017-08-09T13:56:22.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2017-08-09T13:09:20.000Z — Documento (TPU 581)
- 2017-08-09T13:07:27.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2017-08-09T11:53:47.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2017-07-21T15:52:41.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2016-12-12T13:43:17.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2016-12-05T18:36:44.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2016-12-05T18:26:25.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2016-12-02T13:40:25.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2016-11-29T16:08:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2016-11-21T16:32:10.000Z — Petição (TPU 85)
- 2016-11-21T15:34:23.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2016-11-18T13:04:10.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2016-10-24T14:39:24.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2016-10-24T13:51:53.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
- 2008-09-30T12:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2008-09-30T12:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
- 2008-09-12T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
- 2008-05-23T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2008-05-23T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2008-04-30T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2008-04-30T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2007-10-23T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2007-04-26T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
- 2007-04-26T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
- 2006-12-18T12:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)

**Movimentações nesta parte:** 1–40 de 40 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 6017](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=6017)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/19836d53bef511c6c0b4a8e46c0abdd5dae025a77df88c43bdafc0f4c4efdfc4.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 40 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Dívida Ativa (Execução Fiscal) — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2006-12-18 — Distribuição — `/resposta/corpo/movimentos/39`
- 2016-12-02 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença — `/resposta/corpo/movimentos/22`
- 2017-08-09 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/13`
- 2017-08-09 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/14`
- 2017-08-09 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/15`
- 2017-08-09 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/16`
- 2017-08-09 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/17`
- 2017-08-11 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2017-08-17 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2017-08-19 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2017-09-12 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2017-09-13 — Cálculo — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2020-04-30 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2020-04-30 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2020-05-11 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2020-05-12 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2020-05-12 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2020-05-12 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/2`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2016-12-02 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/22`
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2017-08-09 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/17`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2022\-09\-26T00:17:18\.340000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2022\-09\-26
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20061218000000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2006\-12\-18
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 19836d53bef511c6c0b4a8e46c0abdd5dae025a77df88c43bdafc0f4c4efdfc4

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJSC — 00045522820068240010](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2768348/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 6017
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSC
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
  - Coincidência literal — Órgão julgador: Primeira Vara C�vel da Comarca de Bra�o do Norte
- [TJMG — 08696902720158130000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3403235/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 6017
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSC / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução Fiscal / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Primeira Vara C�vel da Comarca de Bra�o do Norte / Primeira Vice-Presidência
- [TJPR — 00000254819938160095](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5955341/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 6017
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSC / TJPR
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Primeira Vara C�vel da Comarca de Bra�o do Norte / IRATI - 1ª VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DO TRABALHO
- [TJSC — 00004020420068240010](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2768173/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 6017
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSC
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
  - Coincidência literal — Órgão julgador: Primeira Vara C�vel da Comarca de Bra�o do Norte
- [TJSC — 09004695520178240010](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2768159/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 6017
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSC
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
  - Coincidência literal — Órgão julgador: Primeira Vara C�vel da Comarca de Bra�o do Norte
- [TJAL — 08100867020178020001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5955316/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 6017
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSC / TJAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Primeira Vara C�vel da Comarca de Bra�o do Norte / Foro de Maceió - 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
- [TJPR — 00000260420148160093](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5955302/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 6017
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSC / TJPR
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Primeira Vara C�vel da Comarca de Bra�o do Norte / IPIRANGA - JUÍZO ÚNICO
- [TJRJ — 00073308020188190012](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5955298/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 6017
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSC / TJRJ
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Primeira Vara C�vel da Comarca de Bra�o do Norte / CACHOEIRAS DE MACACU CENTRAL DE DIVIDA ATIVA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1229/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** ativa, divida, execucao, fiscal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc
- **SHA-256 do registro documental:** 19836d53bef511c6c0b4a8e46c0abdd5dae025a77df88c43bdafc0f4c4efdfc4
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1229%2F)

### [Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça](https://wikijuridica.com.br/glossario/execucao-fiscal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980

- **Âncoras documentais:** execucao, fiscal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
- **SHA-256 do registro documental:** 19836d53bef511c6c0b4a8e46c0abdd5dae025a77df88c43bdafc0f4c4efdfc4
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fexecucao-fiscal%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00042214620068240010 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Primeira Vara C�vel da Comarca de Bra�o do Norte”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 40 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2020-05-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: [Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º](<https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1980-1987/lei-6830-22-setembro-1980-366127-normaatualizada-pl.html>).

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjsc/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 19836d53bef511c6c0b4a8e46c0abdd5dae025a77df88c43bdafc0f4c4efdfc4
- **SHA-256 do comentário:** 93d50dddad4c28c7392d86eb1145fda92dcad331d4c289eee20acf12ae50f370
