# Registro público: STJ — 2063444

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-27
- **Publicação:** 2023-03-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27681/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27681.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 08487e4445da490fedbf0dc0d2e20b4c693f4d9661ff0915075ccc90a1ba756b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5fe8ffe4-1301-4286-89a1-a42c64ae3cc8/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000840115
- **Número de registro na fonte:** 202200335537
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA.
NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA -  STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige, para a
configuração da continuidade delitiva, a concomitância de exigências
de ordem objetiva, considerando as mesmas condições de tempo,
espaço e modus operandi, e de ordem subjetiva, configurada na
unidade de desígnios" (AgRg no REsp 1761591/DF, Rel. Ministro
ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 1º/7/2020).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, a Corte Estadual concluiu que os delitos foram
pra ticados de forma diversa, ou seja, não foi utilizado o mesmo
modus operandi. Portanto, para alterar as conclusões do acórdão
recorrido, a fim de afastar o concurso material, determinando a
incidência da regra da continuidade delitiva, seria necessário o
reexame das provas dos autos, o que encontra óbice na Súmula n. 7
desta Corte.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA.
NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA -  STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige, para a
configuração da continuidade delitiva, a concomitância de exigências
de ordem objetiva, considerando as mesmas condições de tempo,
espaço e modus operandi, e de ordem subjetiva, configurada na
unidade de desígnios" (AgRg no REsp 1761591/DF, Rel. Ministro
ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 1º/7/2020).
2. No caso dos autos, a Corte Estadual concluiu que os delitos foram
pra ticados de forma diversa, ou seja, não foi utilizado o mesmo
modus operandi. Portanto, para alterar as conclusões do acórdão
recorrido, a fim de afastar o concurso material, determinando a
incidência da regra da continuidade delitiva, seria necessário o
reexame das provas dos autos, o que encontra óbice na Súmula n. 7
desta Corte.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTINUIDADE DELITIVA - EXIGÊNCIAS DE ORDEM OBJETIVA E SUBJETIVA -
REQUISITOS CONCOMITANTES)
   STJ - <<AgRg no REsp 1761591>>-DF
(REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO - RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE
DELITIVA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1221050>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 2183668>>-TO

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00071

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art71)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2851033](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110312/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2257085](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163284/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2559362](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109810/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1269/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

- **Âncoras documentais:** majorado, roubo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 776414a6178d7a82856c3b87d07e882e2c00f51e766d1cf8f70b9e205f9758f5
- **SHA-256 do registro documental:** 08487e4445da490fedbf0dc0d2e20b4c693f4d9661ff0915075ccc90a1ba756b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1269%2F)

### [Súmula 711 do STF: lei penal no crime permanente](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stf-711/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstf-711%2F)

