{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27685,"origem":"stj","sha256_origem":"bd77806fba182675d66139b7db5d45c86dc0fe42cf3923f928e3dc73dafc6ec4","registro_original":{"id_fonte":"000840119","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"800902","numero_registro":"202300331639","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-03-27","data_publicacao":"2023-03-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO\nDOMICILIAR. APENADO FORAGIDO. IDOSO. DOENÇA. COVID-19. AUSÊNCIA DE\nFLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O agravante encontra-se foragido, não tendo sequer dado início ao\ncumprimento da pena no regime semiaberto, cuja alegada ausência de\nvaga não fora comprovada nos autos.\n2. A idade avançada e as doenças apresentadas pelo agravante não\nautorizam a concessão automática da prisão domiciliar, devendo ser\nlevado em consideração diversos aspectos relacionados ao apenado, à\npena, à situação de risco e às medidas tomadas pelo poder público.\n3. Inexiste flagrante ilegalidade no indeferimento do pedido de\nprisão domiciliar pelo juízo da execução penal, o qual possui\nmaiores condições de avaliar a real urgência e imprescindibilidade\nda medida em questão, ressaltando-se, ainda, a impossibilidade de\nreexame aprofundado do conjunto fático-probatório em habeas corpus.\n4. O agravante foi condenado por delito hediondo, atraindo a\nincidência do art. 5-A da Recomendação n. 62/2020 do CNJ.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED REC:000062 ANO:2020\n*****  RCVID-2020    RECOMENDAÇÃO SOBRE MEDIDAS PREVENTIVAS À\nPROPAGAÇÃO DA COVID-19\n        ART:0005A\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5fe8ffe4-1301-4286-89a1-a42c64ae3cc8/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"7d7d2b469255b3e7a4cd678e244f3f3e165d22955be06f927a460b31914db324","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
