# Registro público: STJ — 794867

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-27
- **Publicação:** 2023-03-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27686/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27686.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2f4da9b43e338a6acde849d3696b5eff97bae3ae84d2cd97d1ac43a92239c143

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL - STF. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE
ILEGALIDADE. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO DA IMPETRAÇÃO
ORIGINÁRIA. PERDA DO OBJETO. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Diante de fundamentada decisão que indefere a liminar na
impetração origin ária, não há que se falar em flagrante ilegalidade
a ensejar a superação do enunciado n. 691 do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Os fundamentos da impetração encontram-se superados em razão da
superveniência do julgamento de mérito do writ originário pelo
Tribunal a quo. Dessa forma, ficam prejudicadas as alegações
trazidas na presente impetração, uma vez que atacam as razões
utilizadas para indeferir a liminar.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL - STF. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE
ILEGALIDADE. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO DA IMPETRAÇÃO
ORIGINÁRIA. PERDA DO OBJETO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Diante de fundamentada decisão que indefere a liminar na
impetração origin ária, não há que se falar em flagrante ilegalidade
a ensejar a superação do enunciado n. 691 do STF.
2. Os fundamentos da impetração encontram-se superados em razão da
superveniência do julgamento de mérito do writ originário pelo
Tribunal a quo. Dessa forma, ficam prejudicadas as alegações
trazidas na presente impetração, uma vez que atacam as razões
utilizadas para indeferir a liminar.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA - JULGAMENTO
COLEGIADO - PREJUDICIALIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 586777>>-RJ, <<AgRg no HC 472047>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
