# Registro público: STJ — 769033

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-27
- **Publicação:** 2023-03-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27689/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27689.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c45339e7c8a543795a764b4c25e7cc9e14508e8889a1264091bcc91e98aae16d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES.  OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. RECURSO EM LIBERDADE. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE
PEDIDOS.  RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO DO PROCESSO.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. REGIME INICIAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIA
DESFAVORÁVEIS. QUANTIDADE DE PENA ESTABELECIDA: 8 ANOS DE RECLUSÃO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em que pesem os argumentos apresentados pelo agravante, a decisão
ser mantida por seus próprios fundamentos.
- **Item 2 (texto oficial):** "O Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça autoriza
o relator a decidir o recurso quando o pedido for manifestamente
prejudicado ou improcedente, como ocorre no caso concreto,
inexistindo prejuízo à parte, já que dispõe do respectivo
regimental, razão pela qual não se configura ofensa ao princípio da
colegialidade" (AgRg no HC 535845/SP, QUINTA TURMA, relator Ministro
JORGE MUSSI, DJe 23/10/2019). Ademais, o julgamento colegiado do
agravo regimental supre eventual vício da decisão agravada.
- **Item 3 (texto oficial):** A questão relativa a fundamentação da custódia cautelar já foi
por mim objeto de debate quando do julgamento do RHC 136. 962/MG, e
por não se verificar a alteração substancial da situação fático
processual já analisada, resta configurada inadmissível reiteração,
sendo, portanto, inviável nessa oportunidade o seu revolvimento. De
qualquer sorte, acresça-se que, tendo o paciente permanecido preso
durante todo o processo, não deve ser permitido o recurso em
liberdade, especialmente porque, inalteradas as circunstâncias que
justificaram a custódia, não se mostra adequada sua soltura depois
da condenação em primeiro grau.
- **Item 4 (texto oficial):** Considerando a presença de circunstância judicial desfavorável na
primeira fase da dosimetria, conforme reiterada orientação
jurisprudencial deste Sodalício, justificado o fechado para início
de cumprimento de pena, mormente destacando o quantum de reprimenda
estabelecido na hipótese - 8 anos de reclusão. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES.  OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. RECURSO EM LIBERDADE. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE
PEDIDOS.  RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO DO PROCESSO.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. REGIME INICIAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIA
DESFAVORÁVEIS. QUANTIDADE DE PENA ESTABELECIDA: 8 ANOS DE RECLUSÃO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Em que pesem os argumentos apresentados pelo agravante, a decisão
ser mantida por seus próprios fundamentos.
2. "O Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça autoriza
o relator a decidir o recurso quando o pedido for manifestamente
prejudicado ou improcedente, como ocorre no caso concreto,
inexistindo prejuízo à parte, já que dispõe do respectivo
regimental, razão pela qual não se configura ofensa ao princípio da
colegialidade" (AgRg no HC 535845/SP, QUINTA TURMA, relator Ministro
JORGE MUSSI, DJe 23/10/2019). Ademais, o julgamento colegiado do
agravo regimental supre eventual vício da decisão agravada.
3. A questão relativa a fundamentação da custódia cautelar já foi
por mim objeto de debate quando do julgamento do RHC 136. 962/MG, e
por não se verificar a alteração substancial da situação fático
processual já analisada, resta configurada inadmissível reiteração,
sendo, portanto, inviável nessa oportunidade o seu revolvimento. De
qualquer sorte, acresça-se que, tendo o paciente permanecido preso
durante todo o processo, não deve ser permitido o recurso em
liberdade, especialmente porque, inalteradas as circunstâncias que
justificaram a custódia, não se mostra adequada sua soltura depois
da condenação em primeiro grau.
4. Considerando a presença de circunstância judicial desfavorável na
primeira fase da dosimetria, conforme reiterada orientação
jurisprudencial deste Sodalício, justificado o fechado para início
de cumprimento de pena, mormente destacando o quantum de reprimenda
estabelecido na hipótese - 8 anos de reclusão. Precedentes.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROCESSUAL PENAL - DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR - PEDIDO
MANIFESTAMENTE PREJUDICADO OU IMPROCEDENTE - PRINCÍPIO DA
COLEGIALIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 535845>>-SP
(REGIME INICIAL FECHADO - TRÁFICO DE DROGAS - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL
DESFAVORÁVEL)
   STJ - <<AgRg no HC 721659>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** c45339e7c8a543795a764b4c25e7cc9e14508e8889a1264091bcc91e98aae16d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

