# Registro público: STJ — 755631

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-27
- **Publicação:** 2023-03-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27690/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27690.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e41b9774a74d4a7f0961e7095943036ca74536e4dafcfefbbe70bf0eb27166f4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA
PELO ESTUDO. IMPOSSIBILIDADE DE FIZCALIZAÇÃO DE HORAS DE ESTUDO.
NECESSÁRIO REEXAME PROBATÓRIO. PROVIDÊNCIA INCABÍVEL NO WRIT. AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão impugnado está em consonância com o entendimento desta
Corte, no sentido de que, não tendo sido possível a fiscalização das
horas de estudo realizadas à distância pelo apenado, torna-se
inviável a remição pretendida pela defesa. Ademais, para rever o
entendimento adotado pela instância ordinária é necessário o
revolvimento fático-probatório, inviável na via eleita. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA
PELO ESTUDO. IMPOSSIBILIDADE DE FIZCALIZAÇÃO DE HORAS DE ESTUDO.
NECESSÁRIO REEXAME PROBATÓRIO. PROVIDÊNCIA INCABÍVEL NO WRIT. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. O acórdão impugnado está em consonância com o entendimento desta
Corte, no sentido de que, não tendo sido possível a fiscalização das
horas de estudo realizadas à distância pelo apenado, torna-se
inviável a remição pretendida pela defesa. Ademais, para rever o
entendimento adotado pela instância ordinária é necessário o
revolvimento fático-probatório, inviável na via eleita. Precedentes.
 2. Agravo desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO - EXECUÇÃO PENAL -
REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO)
   STJ - <<AgRg no HC 640074>>-PR, <<AgRg no HC 643088>>-SC,
         <<HC 517422>>-SP, <<HC 462379>>-MG

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
