# Registro público: STJ — 738119

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-27
- **Publicação:** 2023-03-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27692/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27692.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3111d33e78345ffcf58512fbce16ce2a313e353c2bf82e87fb0c5dc9b3978342

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5fe8ffe4-1301-4286-89a1-a42c64ae3cc8/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000840126
- **Número de registro na fonte:** 202201201126
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DESCLASSIFICAÇÃO. RECONHECIMENTO
DE CRIME ÚNICO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ANTECEDENTES
CRIMINAIS AFASTADOS. TEORIA DO DIREITO AO ESQUECIMENTO. AGRAVO
PARCIALMENTE PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os fatos delineados na sentença e no acórdão impugnado apontam a
existência de dois delitos de extorsão mediante sequestro, em
concurso formal, de maneira que o acolhimento das teses de
desclassificação e crime único demandaria o reexame aprofundado de
matéria fática, inviável na via estreita do habeas corpus.
- **Item 2 (texto oficial):** Cabível a concessão da ordem, de ofício, com fundamento na
"teoria do direito ao esquecimento", visto que a extinção da pena do
delito anterior (Processo n. 3112/1999) ocorreu em 3/2/2005 (fl.
81), mais de 10 anos antes do delito em questão (10/8/2016). Nesse
sentido: (AgRg no AREsp 1929263/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA
FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 25/10/2021).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental parcialmente provido para se afastar a
valoração negativa dos antecedentes criminais, reduzindo as penas de
cada delito de extorsão mediante sequestro para 7 anos, 9 meses e
10 dias de reclus ão. Diante do aumento decorrente do concurso
formal, a pena por tais delitos alcança o pata mar de 9 anos e 26
dias de reclusão, no regime inicial fechado. A pena do delito de
usurpação de função pública permanece em 2 anos de reclusão, mais 10
dias multa, tendo em vista a incidência da Súmula n. 231 do
Superior Tribunal de Justiça - STJ.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DESCLASSIFICAÇÃO. RECONHECIMENTO
DE CRIME ÚNICO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ANTECEDENTES
CRIMINAIS AFASTADOS. TEORIA DO DIREITO AO ESQUECIMENTO. AGRAVO
PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Os fatos delineados na sentença e no acórdão impugnado apontam a
existência de dois delitos de extorsão mediante sequestro, em
concurso formal, de maneira que o acolhimento das teses de
desclassificação e crime único demandaria o reexame aprofundado de
matéria fática, inviável na via estreita do habeas corpus.
2. Cabível a concessão da ordem, de ofício, com fundamento na
"teoria do direito ao esquecimento", visto que a extinção da pena do
delito anterior (Processo n. 3112/1999) ocorreu em 3/2/2005 (fl.
81), mais de 10 anos antes do delito em questão (10/8/2016). Nesse
sentido: (AgRg no AREsp 1929263/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA
FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 25/10/2021).
3. Agravo regimental parcialmente provido para se afastar a
valoração negativa dos antecedentes criminais, reduzindo as penas de
cada delito de extorsão mediante sequestro para 7 anos, 9 meses e
10 dias de reclus ão. Diante do aumento decorrente do concurso
formal, a pena por tais delitos alcança o pata mar de 9 anos e 26
dias de reclusão, no regime inicial fechado. A pena do delito de
usurpação de função pública permanece em 2 anos de reclusão, mais 10
dias multa, tendo em vista a incidência da Súmula n. 231 do
Superior Tribunal de Justiça - STJ.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - TEORIA DO DIREITO AO ESQUECIMENTO - EXTINÇÃO DA
PENA POR CRIME ANTERIOR HÁ MAIS DE 10 ANOS)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1929263>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 3111d33e78345ffcf58512fbce16ce2a313e353c2bf82e87fb0c5dc9b3978342
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

