{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27693,"origem":"stj","sha256_origem":"36640f87f4169c91c7f93c6d6c3b1918bed2c778a82fd73348d7a2db2f20c299","registro_original":{"id_fonte":"000840127","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"168799","numero_registro":"202202380521","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-03-27","data_publicacao":"2023-03-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. NEGATIVA DE AUTORIA.\nANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. PRISÃO\nPREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE DO AGENTE.\nINTEGRANTE DA FACÇÃO CRIMINOSA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. REITERAÇÃO\nDELITIVA. AGENTE FORAGIDO. INTERROMPER OU REDUZIR ATUAÇÃO DO GRUPO\nCRIMINOSO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E ASSEGURAR A\nAPLICAÇÃO DA LEI PENAL. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.\nINSUFICIÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.\n1. Firme nesta Corte o entendimento de que é inadmissível o\nenfrentamento de alegação acerca da inexistência ou insuficiência\ndos indícios de autoria apontados, bem como da negativa da prática\ndelituosa, ante a necessária incursão probatória, sendo incompatível\ncom a via estreita do habeas corpus e do respectivo recurso\nordinário, devendo tal análise ser realizada pelo Juízo competente\npara a instrução e julgamento da causa.\n2. Verifica-se que a prisão preventiva foi adequadamente motivada,\ntendo sido demonstradas pelas instâncias ordinárias, com base em\nelementos extraídos dos autos, a gravidade concreta da conduta e a\npericulosidade do agravante, evidenciadas especialmente, pelo fato\nde integrar associação criminosa responsável por intenso comércio de\ndrogas, sendo apontado como o líder do grupo, a quem se atribui a\nfunção de controlar as atividades do bando e cobrar dos demais\nintegrantes os valores obtidos com o comércio ilícito.\nTais circunstâncias, somadas ao fato de que o agravante encontra-se\nforagido até o presente momento, demonstra risco ao meio social e a\nintenção de furtar-se à aplicação da lei penal. Ademais, a prisão\ntambém se justifica para evitar a reiteração na prática delitiva,\numa vez que ostenta 7 condenações anteriores pelos crimes de roubo\nmajorado e tráfico de drogas, bem como para interromper ou reduzir a\natividade do grupo criminoso, enfraquecendo a atuação da facção.\nNesse contexto é recomendável a manutenção da prisão preventiva para\ngarantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei\npenal.\n3. Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias\nevidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes\npara a manutenção da ordem pública.\n4 . Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5fe8ffe4-1301-4286-89a1-a42c64ae3cc8/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5e5a4f749fb9185f3864681ca0ace352c3ec05b9f4bf25f84858fc51782d9a1e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
