{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27695,"origem":"stj","sha256_origem":"66a8d435d8ff6b64b7afa982b6500a9ad41329f305bc2f580b70f28ba6ad2d80","registro_original":{"id_fonte":"000840129","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RMS","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"67386","numero_registro":"202102959528","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-03-27","data_publicacao":"2023-03-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO  REGIMENTAL  NO  RECURSO  ORDINÁRIO  EM MANDADO DE SEGURANÇA.\nREPRESENTAÇÃO  POLICIAL.  INVESTIGAÇÃO DE TRÊS LATROCÍNIOS. ORDEM DE\nQUEBRA  DE  SIGILO TELEMÁTICO DE USUÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS EM ÁREAS\nESPECÍFICAS.    GEOLOCALIZAÇÃO.   VIABILIDADE.   AGRAVO   REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. Há diferenciação na proteção dada pela legislação ao conteúdo das\ncomunicações mantidas entre indivíduos e às informações de conexão e\nde  acesso  às  aplicações  da  internet.  O tratamento desta última\nhipótese  encontra-se  no  art.  22,  e  seus  incisos,  da  Lei  n.\n12.965/2014,  a  qual  exige para o seu deferimento a necessidade da\nmedida  para  o  prosseguimento  das investigações; e, finalmente, a\nlimitação  da  área  e  do  período de tempo dos registros dos dados\nnecessários.\n2. \"A Terceira Seção desta Corte no julgamento do RMS n. 61.302/RJ e\ndo  RMS  n.  62.143/RJ,  ambos de Relatoria do Min. ROGERIO SCHIETTI\nCRUZ,  em  sessão de 26/08/2020 (DJe de 04/09/2020), reconheceu, por\nmaioria,  a  legalidade  da  ordem  judicial que determina quebra de\nsigilo  de dados informáticos estáticos relativos a dados pessoais e\nregistros   de  conexão  ou  acesso  a  servidores,  navegadores  ou\naplicativos  de  internet,  delimitada por parâmetros de pesquisa em\ndeterminada  região  e  por  período  de tempo, desde que, presentes\ncircunstâncias   que  denotem  a  existência  de  interesse  público\nrelevante,   a   decisão  seja  proferida  por  autoridade  judicial\ncompetente,  com  fundamentação  suficiente, na qual se justifique a\nnecessidade  da  medida  para  fins  de  investigação criminal ou de\ninstrução  processual criminal, sempre lastreada em indícios mínimos\nque indiquem a configuração de suposta ocorrência de crime sujeito à\nação  penal  pública\"  (AgRg  no  RMS n. 66.791/CE, relator Ministro\nReynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 13/12/2021).\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam  os  Ministros  da  QUINTA  TURMA  do  Superior  Tribunal de\nJustiça,   em   sessão  virtual  de  21/03/2023  a  27/03/2023,  por\nunanimidade,  negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(QUEBRA DE SIGILO DE DADOS ESTÁTICOS)\n   STJ - <<RMS 61302>>-RJ, <<RMS 62143>>-RJ,\n         <<AgRg no RMS 66791>>-CE, <<RMS 60698>>-RJ,\n         <<AgRg no RMS 66138>>-MT, <<AgRg no RMS 65270>>-MT\n(ORDEM DE QUEBRA DE SIGILO TELEMÁTICO DE USUÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS\nEM ÁREAS ESPECÍFICAS - GEOLOCALIZAÇÃO - VIABILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no RMS 66563>>-SP, <<AgRg no AREsp 1789994>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5fe8ffe4-1301-4286-89a1-a42c64ae3cc8/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"cf6d9f2fa7abfa35aff1c85c27f96e3cb10e6d455757571b28e6ee2a3b7f1635","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"66a8d435d8ff6b64b7afa982b6500a9ad41329f305bc2f580b70f28ba6ad2d80","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
