{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27700,"origem":"stj","sha256_origem":"efbd35e60c4398aabd14bea30e564a8359511429e91b4039535d9432ce82c34b","registro_original":{"id_fonte":"000840203","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"177810","numero_registro":"202300831399","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-04-11","data_publicacao":"2023-04-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO\nINTERESTADUAL DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE FLAGRANTE PREPARADO. NÃO\nCONSTATAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVOCAÇÃO OU INDUZIMENTO. PRISÃO\nPREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. TRANSPORTE DE 165KG DE MACONHA, COM\nUTILIZAÇÃO DE BATEDORES. MAUS ANTECEDENTES. MEDIDAS CAUTELARES\nALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Não se verifica ilegalidade na prisão, por flagrante preparado,\nem hipótese na qual os policiais não provocaram nem induziram a\nconduta. Consta que, após os corréus narrarem na delegacia de\npolícia o esquema criminoso, indicando a existência de três\nbatedores, a equipe foi acionada por um policial que estava no hotel\nonde se realizara a prisão, relatando que três indivíduos\nprocuravam os presos. Dirigindo-se ao local, realizaram a abordagem,\nno decorrer da qual foi recebida ligação do contratante da carga de\nentorpecentes, corroborando os elementos prévios. Resta\njustificada, portanto, a prisão em flagrante.\n2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a\ndemonstração da existência da prova da materialidade do crime e a\npresença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a\ndecisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às\nhipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),\ndemonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF\ne STJ.\n3. No caso, extrai-se do decreto de prisão preventiva a existência\nde indícios suficientes de autoria do delito pelo agravante, bem\ncomo a apreensão de quantidade significativa de entorpecentes, além\nda elementos indicativos de associação ao tráfico de drogas, e\nespecialização na prática, tendo o transporte sido realizado com\nutilização de batedores e informações prévias sobre bloqueios\npoliciais. Demais disso, destacou-se a existência de condenação em\ndesfavor do agravante pela prática de crime de furto qualificado.\n4. Com efeito, verifica-se, a partir da denúncia, que o agravante e\noutros corréus foram presos enquanto realizavam, em tese, o\ntransporte de 206 tabletes de maconha, pesando 165kg.\n5. Ademais, as circunstâncias que envolvem o fato demonstram que\noutras medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal são\ninsuficientes para a consecução do efeito almejado, ou seja, tendo\nsido exposta de forma fundamentada e concreta a necessidade da\nprisão, revela-se incabível sua substituição por outras medidas\ncautelares mais brandas.\n6. Agravo desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00061 ART:00093 INC:00009"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO DE DROGAS - FLAGRANTE PREPARADO - NÃO OCORRÊNCIA - CONDUTA\nILÍCITA PREEXISTENTE À ATUAÇÃO POLICIAL)\n   STJ - <<AgRg no HC 614387>>-SP\n(PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS - GARANTIA DA\nORDEM PÚBLICA)\n   STJ - <<HC 547239>>-SP\n   STF - [[HC 130708]]-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5fe8ffe4-1301-4286-89a1-a42c64ae3cc8/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"224fba3ee666d9e25ba385a94f6733503e326abedb3ac3400c3bd8f6968bccf7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
