# Registro público: STJ — 760781

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-11
- **Publicação:** 2023-04-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27701/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27701.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5c16f376b72808bd9bbb78e3d4dce987865584d2ab76fc2fe76ece55a397a458

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 33, CAPUT, DA LEI N.
11.343/2006. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA. OFENSA À DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. NEGATIVA DA
REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO JUSTIFICADA. FUNDAMENTAÇÃO COM BASE
EM CIRCUNSTÂNCIA CONCRETA E IDÔNEA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO
ART. 41, DA LEI N. 11.343/2006. RÉU QUE NÃO COLABOROU DE FORMA
EFETIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Neste agravo regimental, não foram trazidos argumentos novos,
aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada. Tais
fundamentos, uma vez que não foram devidamente impugnados, atraem ao
caso o disposto no enunciado n. 182 da Súmula desta Corte e
inviabiliza o conhecimento do agravo, por violação do princípio da
dialeticidade, uma vez que os fundamentos não impugnados se mantêm.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A incidência da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.
11.343/2006 pressupõe que o agente preencha os seguintes requisitos:
a) seja primário; b) de bons antecedentes; c) não se dedique às
atividades criminosas; e d) nem integre organização criminosa.
- A negativa da incidência da minorante prevista no § 4º do art. 33
da Lei n. 11.343/2006 possui lastro em circunstância concreta e
idônea, tais como a quantidade de drogas com ele apreendida, o radio
comunicador e as passagens por ato infracional correspondentes ao
mesmo delito (e-STJ fl. 143), tudo isso a indicar que o paciente não
se tratava de traficante eventual, não fazendo, portanto, jus à
referida minorante. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Inaplicável a causa de diminuição de pena prevista no art. 41, da
Lei n. 11.343/2006, uma vez que a Corte local entendeu, na linha do
parecer ministerial oferecido naquela instância, que o paciente
apenas admitiu a prática criminosa e o envolvimento do corréu
informalmente aos policiais militares responsáveis pela abordagem,
tendo permanecido silente quando interrogado na Delegacia de
Polícia, não fornecendo dados relevantes para elucidar o crime, o
que não pode ser considerada como colaboração eficaz do condenado
hábil à concessão da benesse.
- Além do mais, tendo a Corte de origem concluído que a colaboração
do agravante não teria levado a nenhum dos resultados previstos na
lei como requisitos do benefício (ausência de colaboração efetiva),
verifica-se que tal conclusão não pode ser reformada na via estreita
de cognição sumária do writ, que não comporta revolvimento profundo
do material fático-probatório.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 33, CAPUT, DA LEI N.
11.343/2006. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA. OFENSA À DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. NEGATIVA DA
REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO JUSTIFICADA. FUNDAMENTAÇÃO COM BASE
EM CIRCUNSTÂNCIA CONCRETA E IDÔNEA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO
ART. 41, DA LEI N. 11.343/2006. RÉU QUE NÃO COLABOROU DE FORMA
EFETIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Neste agravo regimental, não foram trazidos argumentos novos,
aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada. Tais
fundamentos, uma vez que não foram devidamente impugnados, atraem ao
caso o disposto no enunciado n. 182 da Súmula desta Corte e
inviabiliza o conhecimento do agravo, por violação do princípio da
dialeticidade, uma vez que os fundamentos não impugnados se mantêm.
Precedentes.
2. A incidência da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.
11.343/2006 pressupõe que o agente preencha os seguintes requisitos:
a) seja primário; b) de bons antecedentes; c) não se dedique às
atividades criminosas; e d) nem integre organização criminosa.
- A negativa da incidência da minorante prevista no § 4º do art. 33
da Lei n. 11.343/2006 possui lastro em circunstância concreta e
idônea, tais como a quantidade de drogas com ele apreendida, o radio
comunicador e as passagens por ato infracional correspondentes ao
mesmo delito (e-STJ fl. 143), tudo isso a indicar que o paciente não
se tratava de traficante eventual, não fazendo, portanto, jus à
referida minorante. Precedentes.
3. Inaplicável a causa de diminuição de pena prevista no art. 41, da
Lei n. 11.343/2006, uma vez que a Corte local entendeu, na linha do
parecer ministerial oferecido naquela instância, que o paciente
apenas admitiu a prática criminosa e o envolvimento do corréu
informalmente aos policiais militares responsáveis pela abordagem,
tendo permanecido silente quando interrogado na Delegacia de
Polícia, não fornecendo dados relevantes para elucidar o crime, o
que não pode ser considerada como colaboração eficaz do condenado
hábil à concessão da benesse.
- Além do mais, tendo a Corte de origem concluído que a colaboração
do agravante não teria levado a nenhum dos resultados previstos na
lei como requisitos do benefício (ausência de colaboração efetiva),
verifica-se que tal conclusão não pode ser reformada na via estreita
de cognição sumária do writ, que não comporta revolvimento profundo
do material fático-probatório.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art41

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004 ART:00041

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art41](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art41)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2059445](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10278/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art41
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2086406](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128206/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art41
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 898658](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59481/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art41
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
