{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27704,"origem":"stj","sha256_origem":"ecc46bd9c8175c4732c020c3605b4c41dfe4941eb547250a6ceab55505a384f0","registro_original":{"id_fonte":"000840207","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"807845","numero_registro":"202300779790","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-04-11","data_publicacao":"2023-04-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. INCIDÊNCIA DO\nBENEFÍCIO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4º, DA LEI N.\n11.343/2006). MULA. QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE E\nTRANSPORTE INTERESTADUAL. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE PARA SE NEGAR A\nINCIDÊNCIA DA REDUTORA. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O AGENTE SE\nDEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA OU INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Para a aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º,\nda Lei n. 11.343/2006,  o condenado deve preencher,\ncumulativamente, todos os requisitos legais, quais sejam, ser\nprimário, de bons antecedentes, não se dedicar a atividades\ncriminosas nem integrar organização criminosa, podendo a reprimenda\nser reduzida de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), a depender das\ncircunstâncias do caso concreto.\n2. Na hipótese, conclui-se que se trata de paciente contratado para\natuar na condição de mula do tráfico, para transportar entre Estados\nda Federação considerável quantidade de substância entorpecente\n(mais de 56 kg de maconha).\n3. Em situações assim, nas quais o agente é primário e apresenta\nbons antecedentes e é considerado mula do tráfico, a jurisprudência\ndesta Corte e do Supremo Tribunal Federal firmaram-se no sentido que\na quantidade de drogas, por si só, ou o contato esporádico do\npaciente com a organização (como no caso dos autos) não indica a\nintegração ou a dedicação a atividades criminosas, tornando possível\na aplicação do benefício. Precedentes.\n- No caso, verifica-se que os argumentos utilizados pelo Tribunal de\norigem não foram suficientes para afastar a causa de diminuição,\numa vez que houve menção apenas à elevada quantidade da droga\nrecebida pelo agente para o transporte interestadual da substância\nentorpecente, sem qualquer comprovação do fato, sem demonstrar\nqualquer outra circunstância do caso concreto que, unidas,\ncaracterizem a dedicação do agente à atividade criminosa ou à\nintegração a organização criminosa, o que não justifica a não\naplicação do tráfico privilegiado.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO PRIVILEGIADO - TRANSPORTE DE DROGAS - FUNÇÃO DE MULA -\nQUANTIDADE DE DROGAS)\n   STJ - <<EDcl no AgRg no HC 731003>>-MS,\n         <<AgRg no REsp 2033937>>-RS\n(TRÁFICO PRIVILEGIADO - TRANSPORTE DE DROGAS - FUNÇÃO DE MULA -\nÍNDICE DE REDUÇÃO - MAIOR GRAVIDADE)\n   STJ - <<AgRg no AgRg no AREsp 1226446>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5fe8ffe4-1301-4286-89a1-a42c64ae3cc8/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2212de5a9cd436b20ed1a9c7d4e19a475b44409a64f100fca8686529f8dbc342","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
