{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27707,"origem":"stj","sha256_origem":"f723503aee1ade4939785df4814660d600292d9e5e2b7f4f57d7f80a0a84e4fc","registro_original":{"id_fonte":"000840210","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"810752","numero_registro":"202300932178","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-04-11","data_publicacao":"2023-04-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.\nTRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. AUMENTO DA FRAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO\nNO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INVIABILIDADE. QUANTIDADE\nDE ENTORPECENTE APREENDIDO. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM COM A\nPENA-BASE. PRECEDENTES. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E\nSUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDAS RESTRITIVAS\nDE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Em se tratando de crime de tráfico de drogas, como ocorre in\ncasu, o Juiz, ao fixar a pena, deve considerar, com preponderância\nsobre o previsto no artigo 59 do Estatuto repressivo, a natureza e a\nquantidade da substância entorpecente, a personalidade e a conduta\nsocial do agente, consoante o disposto no artigo 42 da Lei n.\n11.343/2006.\n2. A pena-base foi fixada no piso legal de 5 anos de reclusão, por\nausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis e mantida\ninalterada na segunda etapa, ante a inexistência de causas\nmodificadoras. Por fim, na terceira etapa da dosimetria, ausentes\ncausas de aumento de pena e reconhecida a modalidade privilegiada do\ntráfico, as sanções foram reduzidas na fração de 1/6, em virtude da\nnatureza e quantidade de entorpecente apreendido - 100 comprimidos\nde ecstasy (e-STJ, fls. 39/40).\n3. Desse modo, não verifico a ocorrência do aduzido bis in idem,\nporquanto a natureza e quantidade de entorpecentes somente foi\nconsiderada na terceira fase da dosimetria da pena, para modular o\nredutor, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a qual\nentende que constitui indevido bis in idem a valoração negativa de\nidênticos fundamentos na primeira etapa da dosimetria da pena, para\nelevar a pena-base, e na terceira, para negar a fração da minorante\ndo tráfico privilegiado, o que não ocorreu na espécie. Precedentes.\n4. Inalterado o montante das sanção - 4 anos e 2 meses de reclusão\n-, ficam mantidos o regime inicial semiaberto e a negativa de\nsubstituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas\nde direitos, por expressa determinação legal, nos termos do art. 33,\n§ 2º, alínea \"b\", e art. 44, inciso I, ambos do Código Penal.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033 PAR:00002 LET:B ART:00044 INC:00001\n        ART:00059","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00042"],"jurisprudencia_citada":"(DOSIMETRIA DA PENA - NATUREZA E QUANTIDADE)\n   STJ - <<AgRg no REsp 2034707>>-MG, <<AgRg no HC 759317>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5fe8ffe4-1301-4286-89a1-a42c64ae3cc8/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"59052506b5a8b2abf2781c06fd9c40cc0e1c109309d54c499f1998e836c132ee","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
