# Registro público: STJ — 810752

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-11
- **Publicação:** 2023-04-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27707/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27707.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f723503aee1ade4939785df4814660d600292d9e5e2b7f4f57d7f80a0a84e4fc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. AUMENTO DA FRAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO
NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INVIABILIDADE. QUANTIDADE
DE ENTORPECENTE APREENDIDO. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM COM A
PENA-BASE. PRECEDENTES. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDAS RESTRITIVAS
DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em se tratando de crime de tráfico de drogas, como ocorre in
casu, o Juiz, ao fixar a pena, deve considerar, com preponderância
sobre o previsto no artigo 59 do Estatuto repressivo, a natureza e a
quantidade da substância entorpecente, a personalidade e a conduta
social do agente, consoante o disposto no artigo 42 da Lei n.
11.343/2006.
- **Item 2 (texto oficial):** A pena-base foi fixada no piso legal de 5 anos de reclusão, por
ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis e mantida
inalterada na segunda etapa, ante a inexistência de causas
modificadoras. Por fim, na terceira etapa da dosimetria, ausentes
causas de aumento de pena e reconhecida a modalidade privilegiada do
tráfico, as sanções foram reduzidas na fração de 1/6, em virtude da
natureza e quantidade de entorpecente apreendido - 100 comprimidos
de ecstasy (e-STJ, fls. 39/40).
- **Item 3 (texto oficial):** Desse modo, não verifico a ocorrência do aduzido bis in idem,
porquanto a natureza e quantidade de entorpecentes somente foi
considerada na terceira fase da dosimetria da pena, para modular o
redutor, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a qual
entende que constitui indevido bis in idem a valoração negativa de
idênticos fundamentos na primeira etapa da dosimetria da pena, para
elevar a pena-base, e na terceira, para negar a fração da minorante
do tráfico privilegiado, o que não ocorreu na espécie. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Inalterado o montante das sanção - 4 anos e 2 meses de reclusão
-, ficam mantidos o regime inicial semiaberto e a negativa de
substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas
de direitos, por expressa determinação legal, nos termos do art. 33,
§ 2º, alínea "b", e art. 44, inciso I, ambos do Código Penal.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. AUMENTO DA FRAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO
NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INVIABILIDADE. QUANTIDADE
DE ENTORPECENTE APREENDIDO. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM COM A
PENA-BASE. PRECEDENTES. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDAS RESTRITIVAS
DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Em se tratando de crime de tráfico de drogas, como ocorre in
casu, o Juiz, ao fixar a pena, deve considerar, com preponderância
sobre o previsto no artigo 59 do Estatuto repressivo, a natureza e a
quantidade da substância entorpecente, a personalidade e a conduta
social do agente, consoante o disposto no artigo 42 da Lei n.
11.343/2006.
2. A pena-base foi fixada no piso legal de 5 anos de reclusão, por
ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis e mantida
inalterada na segunda etapa, ante a inexistência de causas
modificadoras. Por fim, na terceira etapa da dosimetria, ausentes
causas de aumento de pena e reconhecida a modalidade privilegiada do
tráfico, as sanções foram reduzidas na fração de 1/6, em virtude da
natureza e quantidade de entorpecente apreendido - 100 comprimidos
de ecstasy (e-STJ, fls. 39/40).
3. Desse modo, não verifico a ocorrência do aduzido bis in idem,
porquanto a natureza e quantidade de entorpecentes somente foi
considerada na terceira fase da dosimetria da pena, para modular o
redutor, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a qual
entende que constitui indevido bis in idem a valoração negativa de
idênticos fundamentos na primeira etapa da dosimetria da pena, para
elevar a pena-base, e na terceira, para negar a fração da minorante
do tráfico privilegiado, o que não ocorreu na espécie. Precedentes.
4. Inalterado o montante das sanção - 4 anos e 2 meses de reclusão
-, ficam mantidos o regime inicial semiaberto e a negativa de
substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas
de direitos, por expressa determinação legal, nos termos do art. 33,
§ 2º, alínea "b", e art. 44, inciso I, ambos do Código Penal.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DOSIMETRIA DA PENA - NATUREZA E QUANTIDADE)
   STJ - <<AgRg no REsp 2034707>>-MG, <<AgRg no HC 759317>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00033 PAR:00002 LET:B ART:00044 INC:00001
        ART:00059
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00042

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art33_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art44)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art42)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 764303](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24769/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2321850](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30400/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2004142](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15380/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** f723503aee1ade4939785df4814660d600292d9e5e2b7f4f57d7f80a0a84e4fc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Lesão grave no trânsito com álcool: pena de reclusão](https://wikijuridica.com.br/criminal/lesao-gravissima-transito-embriaguez-racha/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Flesao-gravissima-transito-embriaguez-racha%2F)

### [Trocar prisão por pena alternativa em crime de trânsito](https://wikijuridica.com.br/criminal/substituir-prisao-por-pena-alternativa-transito/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fsubstituir-prisao-por-pena-alternativa-transito%2F)

### [Súmula 231 do STJ: atenuante e o mínimo legal da pena](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-231/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-231%2F)

### [Súmula 444 do STJ: processos em curso e pena-base](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-444/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-444%2F)

