{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27717,"origem":"stj","sha256_origem":"12c835b579600c6e20d8e34bd00773e9c8b581ca89ab7774ba218956e4bc279c","registro_original":{"id_fonte":"000840241","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"761129","numero_registro":"202202410515","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-03-14","data_publicacao":"2023-03-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO\nPRÓPRIO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO QUE NÃO\nCONHECEU DO PEDIDO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE\nFLAGRANTE ILEGALIDADE A PERMITIR A CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.\nFALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA TERATOLOGIA OU DA MANIFESTA ILEGALIDADE DO\nATO ATACADO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. LITISPENDÊNCIA.\nINTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE DE RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo\nregimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o\nentendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.\ndecisão vergastada pelos próprios fundamentos.\nII - Insurgência contra acórdão que não conheceu do pedido de\nrevisão criminal. A Terceira Seção desta Corte, seguindo\nentendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso,\nfirmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas\ncorpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o\nnão conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em\nque, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento\nilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. Isto é,\nadmite-se a concessão da ordem de ofício, nas hipóteses em que o\nwrit é usado como sucedâneo de recurso próprio, quando na impetração\nhá demonstração da teratologia ou da manifesta ilegalidade do ato\natacado.\nIII - Não se descure que, para o conhecimento da ordem, faz-se\nnecessário que o direito alegado pela defesa seja líquido - dispense\napuração probatória - e certo - indene de dúvida. In casu, ao\ncotejar as alegações vertidas na exordial com a fundamentação\nexposta no acórdão objurgado, não se divisa a existência de\nilegalidade ou constrangimento ilegal ao direito ambulatorial do\npaciente. Isso porque a pretensão defensiva não se mostra inconteste\nou incontroversa à luz da normatividade aplicável à espécie e da\nmoldura fático-jurídica delineada no aresto impugnado. Portanto, a\nimpetração não  se desincumbiu do ônus de demonstrar a teratologia\nou a manifesta ilegalidade do ato atacado.\nIV - De mais a mais, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de\norigem e dos assentamentos digitais dessa Corte Superior,\nobserva-se: i) que a defesa interpôs recurso especial, o qual não\nfora admitido na origem; e ii) a presença de Agravo em Recurso\nEspecial - n. 2.285.694/AM, protocolado em 30/01/2023 neste Tribunal\nSuperior. Assim, a presença concomitante dos feitos caracteriza\nlitispendência e, por conseguinte, impede o conhecimento da\nimpetração.. Precedentes.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan\nPaciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - PRETENSÃO CONCOMITANTE EM RECURSO ESPECIAL -\nPRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 590414>>-SC, <<AgRg no HC 560166>>-RO,\n         <<AgRg no HC 476445>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5fe8ffe4-1301-4286-89a1-a42c64ae3cc8/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c8ef60da8983feda96a9794583289e6eaba75f6f15c08d83489dc76d6175dcc1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
