# Registro público: STJ — 761129

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-14
- **Publicação:** 2023-03-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27717/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27717.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 12c835b579600c6e20d8e34bd00773e9c8b581ca89ab7774ba218956e4bc279c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5fe8ffe4-1301-4286-89a1-a42c64ae3cc8/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000840241
- **Número de registro na fonte:** 202202410515
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DO PEDIDO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FLAGRANTE ILEGALIDADE A PERMITIR A CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA TERATOLOGIA OU DA MANIFESTA ILEGALIDADE DO ATO ATACADO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. LITISPENDÊNCIA. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE DE RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. d…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
PRÓPRIO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO QUE NÃO
CONHECEU DO PEDIDO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE
FLAGRANTE ILEGALIDADE A PERMITIR A CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA TERATOLOGIA OU DA MANIFESTA ILEGALIDADE DO
ATO ATACADO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. LITISPENDÊNCIA.
INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE DE RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo
regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o
entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.
decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
II - Insurgência contra acórdão que não conheceu do pedido de
revisão criminal. A Terceira Seção desta Corte, seguindo
entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso,
firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas
corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o
não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em
que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento
ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. Isto é,
admite-se a concessão da ordem de ofício, nas hipóteses em que o
writ é usado como sucedâneo de recurso próprio, quando na impetração
há demonstração da teratologia ou da manifesta ilegalidade do ato
atacado.
III - Não se descure que, para o conhecimento da ordem, faz-se
necessário que o direito alegado pela defesa seja líquido - dispense
apuração probatória - e certo - indene de dúvida. In casu, ao
cotejar as alegações vertidas na exordial com a fundamentação
exposta no acórdão objurgado, não se divisa a existência de
ilegalidade ou constrangimento ilegal ao direito ambulatorial do
paciente. Isso porque a pretensão defensiva não se mostra inconteste
ou incontroversa à luz da normatividade aplicável à espécie e da
moldura fático-jurídica delineada no aresto impugnado. Portanto, a
impetração não  se desincumbiu do ônus de demonstrar a teratologia
ou a manifesta ilegalidade do ato atacado.
IV - De mais a mais, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de
origem e dos assentamentos digitais dessa Corte Superior,
observa-se: i) que a defesa interpôs recurso especial, o qual não
fora admitido na origem; e ii) a presença de Agravo em Recurso
Especial - n. 2.285.694/AM, protocolado em 30/01/2023 neste Tribunal
Superior. Assim, a presença concomitante dos feitos caracteriza
litispendência e, por conseguinte, impede o conhecimento da
impetração.. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan
Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - PRETENSÃO CONCOMITANTE EM RECURSO ESPECIAL -
PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 590414>>-SC, <<AgRg no HC 560166>>-RO,
         <<AgRg no HC 476445>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 12c835b579600c6e20d8e34bd00773e9c8b581ca89ab7774ba218956e4bc279c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 12c835b579600c6e20d8e34bd00773e9c8b581ca89ab7774ba218956e4bc279c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

