# Registro público: STJ — 67104

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-27
- **Publicação:** 2023-03-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27722/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27722.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a0447ee62dbb83d337b9143cde1f0934f0faf63bd79260525cf08e62e9df479a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
REPRESENTAÇÃO POLICIAL. INVESTIGAÇÃO DE HOMICÍDIO. ORDEM DE QUEBRA
DE SIGILO TELEMÁTICO DE USUÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS EM ÁREAS
ESPECÍFICAS. GEOLOCALIZAÇÃO. VIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Há diferenciação na proteção dada pela legislação ao conteúdo das
comunicações mantidas entre indivíduos e às informações de conexão e
de acesso às aplicações da internet. O tratamento desta última
hipótese encontra-se no art. 22, e seus incisos, da Lei n.
12.965/2014, a qual exige para o seu deferimento a necessidade da
medida para o prosseguimento das investigações; e, finalmente, a
limitação da área e do período de tempo dos registros dos dados
necessários.
- **Item 2 (texto oficial):** "A Terceira Seção desta Corte no julgamento do RMS n. 61.302/RJ e
do RMS n. 62.143/RJ, ambos de Relatoria do Min. ROGERIO SCHIETTI
CRUZ, em sessão de 26/08/2020 (DJe de 04/09/2020), reconheceu, por
maioria, a legalidade da ordem judicial que determina quebra de
sigilo de dados informáticos estáticos relativos a dados pessoais e
registros de conexão ou acesso a servidores, navegadores ou
aplicativos de internet, delimitada por parâmetros de pesquisa em
determinada região e por período de tempo, desde que, presentes
circunstâncias que denotem a existência de interesse público
relevante, a decisão seja proferida por autoridade judicial
competente, com fundamentação suficiente, na qual se justifique a
necessidade da medida para fins de investigação criminal ou de
instrução processual criminal, sempre lastreada em indícios mínimos
que indiquem a configuração de suposta ocorrência de crime sujeito à
ação penal pública" (AgRg no RMS n. 66.791/CE, relator Ministro
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 13/12/2021).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
REPRESENTAÇÃO POLICIAL. INVESTIGAÇÃO DE HOMICÍDIO. ORDEM DE QUEBRA
DE SIGILO TELEMÁTICO DE USUÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS EM ÁREAS
ESPECÍFICAS. GEOLOCALIZAÇÃO. VIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Há diferenciação na proteção dada pela legislação ao conteúdo das
comunicações mantidas entre indivíduos e às informações de conexão e
de acesso às aplicações da internet. O tratamento desta última
hipótese encontra-se no art. 22, e seus incisos, da Lei n.
12.965/2014, a qual exige para o seu deferimento a necessidade da
medida para o prosseguimento das investigações; e, finalmente, a
limitação da área e do período de tempo dos registros dos dados
necessários.
2. "A Terceira Seção desta Corte no julgamento do RMS n. 61.302/RJ e
do RMS n. 62.143/RJ, ambos de Relatoria do Min. ROGERIO SCHIETTI
CRUZ, em sessão de 26/08/2020 (DJe de 04/09/2020), reconheceu, por
maioria, a legalidade da ordem judicial que determina quebra de
sigilo de dados informáticos estáticos relativos a dados pessoais e
registros de conexão ou acesso a servidores, navegadores ou
aplicativos de internet, delimitada por parâmetros de pesquisa em
determinada região e por período de tempo, desde que, presentes
circunstâncias que denotem a existência de interesse público
relevante, a decisão seja proferida por autoridade judicial
competente, com fundamentação suficiente, na qual se justifique a
necessidade da medida para fins de investigação criminal ou de
instrução processual criminal, sempre lastreada em indícios mínimos
que indiquem a configuração de suposta ocorrência de crime sujeito à
ação penal pública" (AgRg no RMS n. 66.791/CE, relator Ministro
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 13/12/2021).
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2014-04-23;12965!art22

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:012965 ANO:2014
*****  INTER-14    MARCO CIVIL DA INTERNET
        ART:00022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2014-04-23;12965!art22](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2014-04-23%3B12965%21art22)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 72137](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53321/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2014-04-23;12965!art22
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 169818](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34137/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2014-04-23;12965!art22
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 69366](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41027/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2014-04-23;12965!art22
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** a0447ee62dbb83d337b9143cde1f0934f0faf63bd79260525cf08e62e9df479a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

