{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27725,"origem":"stj","sha256_origem":"54a2fd905de2c8402f2fc255dfa33ea77e6683ed537bc8c59e555c11ee97c3ff","registro_original":{"id_fonte":"000840366","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2156063","numero_registro":"202201952240","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-03-27","data_publicacao":"2023-03-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA\nDOMÉSTICA. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO\nESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESATENÇÃO AO ÔNUS\nDA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR N. 182/STJ. PEDIDO\nDE SUSTENTAÇÃO ORAL EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ABOLITIO\nCRIMINIS NÃO EVIDENCIADO. CONTINUIDADE NORMATIVA-TÍPICA.\nI - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta eg. Corte\nSuperior, cumpre à parte agravante impugnar especificamente os\nfundamentos estabelecidos na decisão monocrática agravada, o que não\nocorreu no caso sob exame. Incidência do óbice da Súmula 182/STJ,\nsegundo a qual é inviável o agravo que não impugna especificamente\nos fundamentos da decisão agravada.\nII - Com efeito: \"\"O cotejo entre o art. 994 do CPC e o § 2º-B do\nart. 7º da Lei n. 8.906/1994, inserido pela Lei n. 14.365/2022\nevidencia que a novel lei não previu a possibilidade de sustentação\noral em recursos interpostos contra decisão monocrática que julga o\nmérito ou não conhece de agravo de instrumento, de embargos de\ndeclaração e de agravo em especial ou extraordinário, uma vez que\nesses recursos não estão descritos no mencionado § 2º-B do art. 7º\nda Lei n. 8.906/1994\" (EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n.\n1.829.808/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma,\njulgado em 23/6/2022, DJe 28/6/2022).\" (AgRg no AREsp n.\n2.144.230/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca,\nDJe de 19/9/2022).\nIII - Ademais, a Jurisprudência desta eg. Corte Superior de Justiça\né assente no sentido de que \"[a] revogação da contravenção de\nperturbação da tranquilidade - art. 65 do Decreto Lei n. 3.688/1941\n- pela Lei n. 14.132/2021, não significa que tenha ocorrido abolitio\ncriminis em relação a todos os fatos que estavam enquadrados na\nreferida infração penal. [...] In casu, considerando que o\ncomportamento do Réu é reiterado - ação que, no momento atual, está\ncontida no art. 147-A do Código Penal, em razão do princípio da\ncontinuidade normativo-típica -, não há falar em abolitio criminis\"\n(AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 2.027.073/DF, Sexta Turma, Relª.\nMinª. Laurita Vaz, DJe de 21/6/2022).\nAgravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2022-06-02;14365"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:014365 ANO:2022"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5fe8ffe4-1301-4286-89a1-a42c64ae3cc8/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"89ffdbb479cfbc8f68efe7a961fe0fa3a08abc1c426e7c334d369799014ebf03","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
