# Registro público: STJ — 778554

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-27
- **Publicação:** 2023-03-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27736/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27736.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c61c19eeecc23b56c5c85986e53a802911e07051fc991a8af926fd3d7aa5bf01

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO; FIXAÇÃO DE PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES; APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO ESTABELECIMENTO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO. TRÂNSITO EM JULGADO DO ATO APONTADO COMO COATOR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FLAGRANTE ILEGALIDADE A PERMITIR A CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. TESES DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIO OU NEGATIVA DE AUTORIA. REANÁLISE DA DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Co…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
PRÓPRIO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. PEDIDOS DE
ABSOLVIÇÃO; FIXAÇÃO DE PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; AFASTAMENTO DOS
MAUS ANTECEDENTES; APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO ESTABELECIMENTO
DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO. TRÂNSITO EM JULGADO DO ATO APONTADO
COMO COATOR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FLAGRANTE ILEGALIDADE A
PERMITIR A CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. TESES DE INSUFICIÊNCIA
PROBATÓRIO OU NEGATIVA DE AUTORIA. REANÁLISE DA DOSIMETRIA DA PENA.
IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo
regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o
entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.
decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
II - Pedidos de absolvição; fixação de pena-base no mínimo legal;
afastamento dos maus antecedentes; aplicação do tráfico privilegiado
estabelecimento de regime inicial mais brando. Com efeito, o
trânsito em julgado da decisão condenatória impede a parte impetrar
habeas corpus perante este Sodalício, porquanto a competência do
Superior Tribunal de Justiça, prevista no art. 105, I, "e", da
Constituição Federal restringe-se ao processamento e julgamento de
revisões criminais de seus próprios julgados.
III - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado
pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no
sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição
ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da
impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada
flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja
possível a concessão da ordem de ofício. Não se descure que, para o
conhecimento da ordem, faz-se necessário que o direito alegado pela
defesa seja líquido - dispense apuração probatória - e certo -
indene de dúvida.
IV - In casu, ao cotejar as alegações vertidas na exordial com a
fundamentação exposta no acórdão objurgado, não se divisa a
existência de ilegalidade ou constrangimento ilegal ao direito
ambulatorial do paciente. Isso porque a pretensão defensiva não se
mostra inconteste ou incontroversa à luz da normatividade aplicável
à espécie e da moldura fático-jurídica delineada no aresto
impugnado.
V - De mais a mais, é iterativa a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça no sentido de ser imprópria a via do habeas
corpus para a análise de teses de insuficiência probatória ou de
negativa de autoria, em razão da necessidade de incursão no acervo
fático-probatório. Além disso, saliente-se que a via do writ somente
se mostra adequada para a análise da dosimetria da pena se não for
necessária uma análise aprofundada do conjunto probatório e caso se
trate de flagrante ilegalidade. Vale dizer, o entendimento deste
Tribunal firmou-se no sentido de que a "dosimetria da pena insere-se
dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às
particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente,
somente passível de revisão por esta Corte no caso de inobservância
dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade" (HC n.
400.119/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe
de 1º/8/2017).
VI - Na hipótese em foco, indubitavelmente, o acolhimento da
pretensão defensiva reclama verticalização da prova, cognição vedada
na via eleita.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** c61c19eeecc23b56c5c85986e53a802911e07051fc991a8af926fd3d7aa5bf01
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** c61c19eeecc23b56c5c85986e53a802911e07051fc991a8af926fd3d7aa5bf01
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

