# Registro público: STJ — 780392

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-27
- **Publicação:** 2023-04-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27740/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27740.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 06f3b434dac0b195ffb5b80a23687bb4920acebd6504b80286039c491a746eb9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5fe8ffe4-1301-4286-89a1-a42c64ae3cc8/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000840510
- **Número de registro na fonte:** 202203423435
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ARTIGO 10 DA LEI 7.347/1985.
RECUSA NO ENCAMINHAMENTO DE DADOS TÉCNICOS REQUISITADOS PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE NÃO VERIFICADA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Constatada a reiteração de atos omissivos no tocante ao
atendimento de requisição de documentos realizada pelo Ministério
Público, sendo inclusive um dos ofícios entregue direta e
pessoalmente ao Prefeito, não há se falar em atipicidade da conduta,
pois há enquadramento no art. 10 da Lei n.  7.347/1985.
- **Item 2 (texto oficial):** "Uma vez que a Corte estadual, ao concluir pela autoria do
paciente em relação ao cometimento do delito em questão, sopesou os
elementos colhidos extrajudicialmente com as demais provas e
depoimentos obtidos em juízo, não há como se proclamar a nulidade do
acórdão condenatório ou a absolvição do acusado." (AgRg no HC
532.991/MG, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,
julgado em 12/11/2019, DJe 21/11/2019).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ARTIGO 10 DA LEI 7.347/1985.
RECUSA NO ENCAMINHAMENTO DE DADOS TÉCNICOS REQUISITADOS PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE NÃO VERIFICADA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Constatada a reiteração de atos omissivos no tocante ao
atendimento de requisição de documentos realizada pelo Ministério
Público, sendo inclusive um dos ofícios entregue direta e
pessoalmente ao Prefeito, não há se falar em atipicidade da conduta,
pois há enquadramento no art. 10 da Lei n.  7.347/1985.
2. "Uma vez que a Corte estadual, ao concluir pela autoria do
paciente em relação ao cometimento do delito em questão, sopesou os
elementos colhidos extrajudicialmente com as demais provas e
depoimentos obtidos em juízo, não há como se proclamar a nulidade do
acórdão condenatório ou a absolvição do acusado." (AgRg no HC
532.991/MG, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,
julgado em 12/11/2019, DJe 21/11/2019).
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ATIPICIDADE NÃO VERIFICADA)
   STJ - <<AgRg no HC 532991>>-MG

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 06f3b434dac0b195ffb5b80a23687bb4920acebd6504b80286039c491a746eb9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

