# Registro público: STJ — 165771

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-04-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27746/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27746.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a92c9f5db06ffb84eb55d69a8de97ed1b7052672d99e60f4e3617a2a20e41fdb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO EM FLAGRANTE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE.
INOVAÇÃO RECURSAL.  VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDADAS
RAZÕES APTAS A AUTORIZAR A ENTRADA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO
CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA.
AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A tese concernente à violação do princípio da homogeneidade não
foi aventada nas razões do recurso em habeas corpus, de modo que
resta configurada a hipótese de inovação recursal, o que impede a
análise em sede de agravo regimental.
- **Item 2 (texto oficial):** O art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal - CF .assegura a
inviolabilidade do domicílio. No entanto, consoante disposição
expressa do dispositivo constitucional, tal garantia não é absoluta,
admitindo relativização em caso de flagrante delito.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso em exame, tem-se que a ação policial iniciou-se antes
mesmo da entrada na residência, tendo em vista que, ao realizarem
patrulhamento de rotina no local, os policiais teriam notado o
agente em frente à casa com uma bolsa na mão, e, ao avistar os
policiais militares, teria empreendido fuga para o interior da
residência, o que levantou suspeitas, levando os policiais a
empreender perseguição, logrando êxito em abordá-lo já dentro da
casa, quando foram encontradas na bolsa que portava as drogas, a
arma e as munições.
- **Item 4 (texto oficial):** A constatação da existência de indícios prévios da prática da
traficância autoriza a atuação policial, não havendo falar em
nulidade das provas produzidas por ausência de mandado judicial na
entrada da residência do agravante.
- **Item 5 (texto oficial):** Presentes elementos concretos para justificar a manutenção da
prisão preventiva, para garantia da ordem pública. As instâncias
ordinárias, soberanas na análise dos fatos, descrevendo a conduta do
agente, entenderam que restou demonstrada sua maior periculosidade,
em razão da gravidade concreta do delito, revelada pela apreensão
de uma de fogo com numeração suprimida e de munições, juntamente com
os entorpecentes, 22 (vinte e duas) "buchas" de maconha e 28 (vinte
e oito) pedras de crack, o que somado ao fato de o recorrente já
ter respondido por ato infracional análogo ao crime de roubo, indica
risco de reiteração delitiva e ao meio social, demonstrando a
imprescindibilidade da custódia cautelar.
- **Item 6 (texto oficial):** A presença de condições pessoais favoráveis não impede a
decretação da prisão preventiva.
7.Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias
evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes
para a manutenção da ordem pública.
- **Item 8 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO EM FLAGRANTE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE.
INOVAÇÃO RECURSAL.  VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDADAS
RAZÕES APTAS A AUTORIZAR A ENTRADA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO
CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA.
AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. A tese concernente à violação do princípio da homogeneidade não
foi aventada nas razões do recurso em habeas corpus, de modo que
resta configurada a hipótese de inovação recursal, o que impede a
análise em sede de agravo regimental.
2. O art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal - CF .assegura a
inviolabilidade do domicílio. No entanto, consoante disposição
expressa do dispositivo constitucional, tal garantia não é absoluta,
admitindo relativização em caso de flagrante delito.
3. No caso em exame, tem-se que a ação policial iniciou-se antes
mesmo da entrada na residência, tendo em vista que, ao realizarem
patrulhamento de rotina no local, os policiais teriam notado o
agente em frente à casa com uma bolsa na mão, e, ao avistar os
policiais militares, teria empreendido fuga para o interior da
residência, o que levantou suspeitas, levando os policiais a
empreender perseguição, logrando êxito em abordá-lo já dentro da
casa, quando foram encontradas na bolsa que portava as drogas, a
arma e as munições.
4. A constatação da existência de indícios prévios da prática da
traficância autoriza a atuação policial, não havendo falar em
nulidade das provas produzidas por ausência de mandado judicial na
entrada da residência do agravante.
5. Presentes elementos concretos para justificar a manutenção da
prisão preventiva, para garantia da ordem pública. As instâncias
ordinárias, soberanas na análise dos fatos, descrevendo a conduta do
agente, entenderam que restou demonstrada sua maior periculosidade,
em razão da gravidade concreta do delito, revelada pela apreensão
de uma de fogo com numeração suprimida e de munições, juntamente com
os entorpecentes, 22 (vinte e duas) "buchas" de maconha e 28 (vinte
e oito) pedras de crack, o que somado ao fato de o recorrente já
ter respondido por ato infracional análogo ao crime de roubo, indica
risco de reiteração delitiva e ao meio social, demonstrando a
imprescindibilidade da custódia cautelar.
6. A presença de condições pessoais favoráveis não impede a
decretação da prisão preventiva.
7.Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias
evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes
para a manutenção da ordem pública.
8. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e
João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)  votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA -
MESMOS FUNDAMENTOS - AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 574917>>-SP
(INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES - EXCEPCIONALIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 675838>>-MG, <<AgRg no RHC 146130>>-DF,
         <<AgRg no HC 612972>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA)
   STJ - <<AgRg no HC 729670>>-SP, <<RHC 162905>>-ES,
         <<AgRg no RHC 138820>>-GO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

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**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** a92c9f5db06ffb84eb55d69a8de97ed1b7052672d99e60f4e3617a2a20e41fdb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

