# Registro público: STJ — 767078

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-04-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27754/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27754.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 66c845dedf765cb687be415a3bc98b14338f6786d447a60bdf5e9e4acfb239d1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.
ILICITUDE DE PROVAS. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. ABORDAGEM
INICIAL EM VIA PÚBLICA. DROGA ENCONTRADA DURANTE A BUSCA PESSOAL.
DIVERGÊNCIA DE VERSÃO DE POLICIAIS. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.   AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte Superior possui o entendimento de que as hipóteses de
validação da violação domiciliar devem ser restritivamente
interpretadas, mostrando-se necessário para legitimar o ingresso de
agentes estatais em domicílios, a demonstração, de modo inequívoco,
do consentimento livre do morador ou de que havia fundadas suspeitas
da ocorrência do delito no interior do imóvel.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, o Tribunal a quo ressaltou que policiais militares,
durante patrulhamento de rotina em local conhecido pela prática de
tráfico de drogas, perceberam movimentação atípica na frente da
residência. Ao se aproximarem, dois indivíduos se evadiram do local,
tendo os agentes estatais abordado em via pública outros dois,
dentre eles, o ora agravante, com o qual foram encontrados
aproximadamente 16g de cocaína e R$ 1.453,00 (mil quatrocentos e
cinquenta e três reais) em espécie. Após a citada abordagem, os
militares adentraram na residência e não encontraram materiais
ilícitos.
Deste modo, restou demonstrada a existência justa causa para a
abordagem e para o ingresso no domicílio, ainda que sem autorização
do morador, apurada a partir de diligências antecedentes e situação
de flagrante criminal. Acolher a tese defensiva de ausência de justa
causa prévia para o ingresso na residência ou de divergência na
versão apontada nos depoimentos extrajudiciais e judiciais dos
policiais militares demandaria o aprofundado reexame do conjunto
probatório, providência vedada em sede de habeas corpus,
procedimento de cognição sumária e rito célere. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.
ILICITUDE DE PROVAS. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. ABORDAGEM
INICIAL EM VIA PÚBLICA. DROGA ENCONTRADA DURANTE A BUSCA PESSOAL.
DIVERGÊNCIA DE VERSÃO DE POLICIAIS. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.   AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Esta Corte Superior possui o entendimento de que as hipóteses de
validação da violação domiciliar devem ser restritivamente
interpretadas, mostrando-se necessário para legitimar o ingresso de
agentes estatais em domicílios, a demonstração, de modo inequívoco,
do consentimento livre do morador ou de que havia fundadas suspeitas
da ocorrência do delito no interior do imóvel.
2. Na hipótese, o Tribunal a quo ressaltou que policiais militares,
durante patrulhamento de rotina em local conhecido pela prática de
tráfico de drogas, perceberam movimentação atípica na frente da
residência. Ao se aproximarem, dois indivíduos se evadiram do local,
tendo os agentes estatais abordado em via pública outros dois,
dentre eles, o ora agravante, com o qual foram encontrados
aproximadamente 16g de cocaína e R$ 1.453,00 (mil quatrocentos e
cinquenta e três reais) em espécie. Após a citada abordagem, os
militares adentraram na residência e não encontraram materiais
ilícitos.
Deste modo, restou demonstrada a existência justa causa para a
abordagem e para o ingresso no domicílio, ainda que sem autorização
do morador, apurada a partir de diligências antecedentes e situação
de flagrante criminal. Acolher a tese defensiva de ausência de justa
causa prévia para o ingresso na residência ou de divergência na
versão apontada nos depoimentos extrajudiciais e judiciais dos
policiais militares demandaria o aprofundado reexame do conjunto
probatório, providência vedada em sede de habeas corpus,
procedimento de cognição sumária e rito célere. Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e
João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)  votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DIVERGÊNCIA DE VERSÃO DE POLICIAIS - NECESSÁRIO REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgRg no HC 759737>>-SC, <<HC 480424>>-SC,
         <<AgRg no HC 693434>>-SP, <<AgRg no HC 729214>>-GO,
         <<AgRg no HC 641997>>-RS, <<AgRg no HC 777811>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
