# Registro público: STJ — 788213

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-04-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27759/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27759.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 184570409011cd73a56c30b50856be1622d2019327aee0eaa1477f432fc4dbd9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5fe8ffe4-1301-4286-89a1-a42c64ae3cc8/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000840651
- **Número de registro na fonte:** 202203822076
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA.  TRÁFICO DE
DROGAS. DOSIMETRIA. PLEITO DE INCIDÊNCIA DO REDUTOR PREVISTO NO §
4º, DO ART. 33, DA LEI N. 11.343/06. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DO
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. TRANSPORTE DE ELEVADA QUANTIDADE DE
ENTORPECENTES POR MEIO DE EMPRESA DE ÔNIBUS REGULARMENTE
CONSTITUÍDA. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. DESCONSTITUIÇÃO DO
JULGADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE NO
RITO ELEITO. REGIME INICIAL FECHADO. ART. 33, § 2º, A, DO CÓDIGO
PENAL - CP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A dosimetria da pena deve ser feita seguindo o critério trifásico
descrito no art. 68, c/c o art. 59, ambos do Código Penal - CP,
cabendo ao Magistrado aumentar a pena de forma sempre fundamentada e
apenas quando identificar dados que extrapolem as circunstâncias
elementares do tipo penal básico. Sendo assim, é certo que o
refazimento da dosimetria da pena em habeas corpus tem caráter
excepcional, somente sendo admitido quando se verificar de plano e
sem a necessidade de incursão probatória, a existência de manifesta
ilegalidade ou abuso de poder.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos do o § 4º do art. 33 da Lei de Drogas para que o réu
possa ter o benefício da diminuição da pena, deverá cumprir,
cumulativamente, 4 requisitos, quais sejam: (a) ser primário; (b)
possuir bons antecedentes; (c) não se dedicar às atividades
criminosas; (d) não integrar organização criminosa. Os dois
pressupostos iniciais são de avaliação estritamente objetiva, basta
verificar a certidão de antecedentes criminais do agente para chegar
à conclusão se ele preenche ou não esses requisitos. Quanto às duas
últimas condições, a análise envolve apreciação subjetiva do
magistrado processante, a partir dos elementos de convicção
existentes nos autos, para aferir se o apenado se dedicava às
atividades criminosas ou integrava organização criminosa.
In casu, as instâncias ordinárias afirmaram a dedicação do agravante
na atividade criminosa a partir de circunstâncias concretas
evidenciadas nos autos além da quantidade de droga apreendida (mais
de 135kg de massa líquida de maconha e quase 1,200kg de massa
líquida de cocaína). No ponto, destacou-se o transporte dessa
elevada quantidade de entorpecentes por meio de empresa de ônibus
regularmente constituída. A reforma desse entendimento constitui
matéria que refoge ao restrito escopo do habeas corpus, porquanto,
demanda percuciente reexame de fatos e provas, inviável no rito
eleito.
- **Item 3 (texto oficial):** Inalterado o quantum da reprimenda imposta ao agravante, qual
seja, 08 anos, 06 meses e 02 dias de reclusão, não há o que ser
modificado no tocante ao regime inicial de pena, nos termos do art.
33, § 2º, a, do Código Penal.
4 .  Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA.  TRÁFICO DE
DROGAS. DOSIMETRIA. PLEITO DE INCIDÊNCIA DO REDUTOR PREVISTO NO §
4º, DO ART. 33, DA LEI N. 11.343/06. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DO
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. TRANSPORTE DE ELEVADA QUANTIDADE DE
ENTORPECENTES POR MEIO DE EMPRESA DE ÔNIBUS REGULARMENTE
CONSTITUÍDA. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. DESCONSTITUIÇÃO DO
JULGADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE NO
RITO ELEITO. REGIME INICIAL FECHADO. ART. 33, § 2º, A, DO CÓDIGO
PENAL - CP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A dosimetria da pena deve ser feita seguindo o critério trifásico
descrito no art. 68, c/c o art. 59, ambos do Código Penal - CP,
cabendo ao Magistrado aumentar a pena de forma sempre fundamentada e
apenas quando identificar dados que extrapolem as circunstâncias
elementares do tipo penal básico. Sendo assim, é certo que o
refazimento da dosimetria da pena em habeas corpus tem caráter
excepcional, somente sendo admitido quando se verificar de plano e
sem a necessidade de incursão probatória, a existência de manifesta
ilegalidade ou abuso de poder.
2. Nos termos do o § 4º do art. 33 da Lei de Drogas para que o réu
possa ter o benefício da diminuição da pena, deverá cumprir,
cumulativamente, 4 requisitos, quais sejam: (a) ser primário; (b)
possuir bons antecedentes; (c) não se dedicar às atividades
criminosas; (d) não integrar organização criminosa. Os dois
pressupostos iniciais são de avaliação estritamente objetiva, basta
verificar a certidão de antecedentes criminais do agente para chegar
à conclusão se ele preenche ou não esses requisitos. Quanto às duas
últimas condições, a análise envolve apreciação subjetiva do
magistrado processante, a partir dos elementos de convicção
existentes nos autos, para aferir se o apenado se dedicava às
atividades criminosas ou integrava organização criminosa.
In casu, as instâncias ordinárias afirmaram a dedicação do agravante
na atividade criminosa a partir de circunstâncias concretas
evidenciadas nos autos além da quantidade de droga apreendida (mais
de 135kg de massa líquida de maconha e quase 1,200kg de massa
líquida de cocaína). No ponto, destacou-se o transporte dessa
elevada quantidade de entorpecentes por meio de empresa de ônibus
regularmente constituída. A reforma desse entendimento constitui
matéria que refoge ao restrito escopo do habeas corpus, porquanto,
demanda percuciente reexame de fatos e provas, inviável no rito
eleito.
3. Inalterado o quantum da reprimenda imposta ao agravante, qual
seja, 08 anos, 06 meses e 02 dias de reclusão, não há o que ser
modificado no tocante ao regime inicial de pena, nos termos do art.
33, § 2º, a, do Código Penal.
4 .  Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e
João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)  votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO - UTILIZADA APENAS DE MANEIRA
SUPLETIVA - NÃO BIS IN IDEM)
   STJ - <<AgRg no HC 702226>>-SP, <<AgRg no HC 698251>>-SP
(DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA - DESCONSTITUIÇÃO DO JULGADO -
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIA)
   STJ - <<AgRg no HC 729295>>-SP, <<AgRg no HC 723937>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00033 PAR:00002 LET:A ART:00059 ART:00068
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art33_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art68)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1060143](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133721/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2034760](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25120/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 764303](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24769/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 184570409011cd73a56c30b50856be1622d2019327aee0eaa1477f432fc4dbd9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

