# Registro público: TJAM — 02091303920238040001

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 2ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO
- **Classe:** Cumprimento Provisório de Decisão
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2023-06-09
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/277613/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/277613.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8c2b7f16a0367d0d1f56da1a4fa1d1bf2a2cf651571bf2551d9774b81f42f510

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 7
- **Primeiro ato com data válida:** 2023-06-09
- **Último ato com data válida:** 2023-09-29

### Marcos processuais recentes documentados

> **2023-09-29** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2023-09-29** — Conclusão (TPU 51)
> **2023-09-29** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2023-08-26** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2023-08-24** — Publicação (TPU 92)
> **2023-08-23** — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
> **2023-06-09** — Desmembramento de Feitos (TPU 11008)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Fornecimento de Energia Elétrica

## Movimentações processuais (fonte)

- 2023-08-26T02:10:07.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2023-09-29T08:35:05.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2023-09-29T08:35:34.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2023-06-09T18:33:34.000Z — Desmembramento de Feitos (TPU 11008)
- 2023-08-23T16:08:46.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
- 2023-08-24T05:01:50.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2023-09-29T08:35:47.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

**Movimentações nesta parte:** 1–7 de 7 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 7760](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=7760)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/8c2b7f16a0367d0d1f56da1a4fa1d1bf2a2cf651571bf2551d9774b81f42f510.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 7 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Fornecimento de Energia Elétrica — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2023-06-09 — Desmembramento de Feitos — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2023-08-23 — Decisão Interlocutória de Mérito — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2023-08-24 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2023-08-26 — Expedição de documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2023-09-29 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2023-09-29 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2023-09-29 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/6`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2023-08-23 trata do assunto oficial «Fornecimento de Energia Elétrica»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/4`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2024\-08\-15T06:31:34\.622000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2024\-08\-15
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20230609175556
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2023\-06\-09
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 8c2b7f16a0367d0d1f56da1a4fa1d1bf2a2cf651571bf2551d9774b81f42f510

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJAM — 02041042620248040001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/280209/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 7760
  - Coincidência literal — Tribunal: TJAM
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO / 11ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO
- [TJAM — 02055039220178040015](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/853195/) — classe: Homologação de Transação Extrajudicial; referências coincidentes: 7760
  - Coincidência literal — Tribunal: TJAM
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Homologação de Transação Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO / 2º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- [TJSC — 03009090320148240141](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/269169/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 7760
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAM / TJSC
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO / Vara �nica da Comarca de Presidente Get�lio
- [TJAM — 02051551120168040015](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/853061/) — classe: Homologação de Transação Extrajudicial; referências coincidentes: 7760
  - Coincidência literal — Tribunal: TJAM
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Homologação de Transação Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO / 2º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- [TJMT — 00004201420188110027](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5955355/) — classe: Ação Civil Pública; referências coincidentes: 7760
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAM / TJMT
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Ação Civil Pública
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO / Vara Única - Comarca de Itiquira - SDCR
- [STJ — 00005243120228030013](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5953245/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 7760
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAM / STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO / GABINETE DA MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- [STJ — 00005208020158260471](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5952093/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 7760
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAM / STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO / GABINETE DO MINISTRO OG FERNANDES
- [STJ — 00005243720168100113](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5951668/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 7760
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAM / STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO / GABINETE DA MINISTRA REGINA HELENA COSTA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2090647/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto em 9/6/2022 e concluso ao gabinete em 17/10/2022. 2. O propósito recursal consiste em dizer sobre a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e os efeitos da reforma parcial da sentença objeto de cumprimento provisório sobre o valor arbitrado a título de honorários advocatícios. 3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 4. O cumprimento provisório de sentença tem por objeto um título executivo judicial impugnado mediante recurso desprovido de efeito suspensivo. A sua instauração deve se dar mediante requerimento do exequente e tramita sob a sua responsabilidade (art. 520, inc. I, do CPC). 5. Na vigência do CPC/73, o entendimento desta Corte era consolidado no sentido de não ser cabível, na execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do advogado da parte exequente (Tema 525 do STJ). Ocorre que esse entendimento foi superado pelo CPC/2015, o qual passou a prever a incidência de multa de 10% e de honorários de 10% no cumprimento provisório na ausência de pagamento voluntário do débito (art. 520, § 2º, do CPC). 6. Se o recurso interposto contra o título executado provisoriamente for provido, a fim de reduzir o montante devido pelo executado, ocorrerá o denominado efeito substitutivo do recurso, à medida em que o julgamento prolatado pelo Tribunal ad quem substituirá a sentença recorrida (art. 1.008 do CPC). Haverá, também, o denominado efeito expansivo objetivo externo, já que os atos processuais subsequentes também serão atingidos pelo julgamento do recurso. Assim, como o valor do débito que serviu de parâmetro para o arbitramento dos honorários foi reduzido, os honorários advocatícios também deverão ser minorados. 7. Na espécie, foi instaurado o cumprimento provisório de sentença durante a vigência do CPC/73 e foram arbitrados honorários advocatícios em montante fixo. Embora não fossem cabíveis tais honorários no CPC anterior, essa questão está acobertada pela coisa julgada. Fato é que sobreveio o julgamento do recurso interposto pelo credor, a fim de reduzir o valor do débito principal. Operaram-se, assim, os efeitos substitutivos e expansivo objetivo externo, que impõem a redução dos honorários, para que sejam readequados ao novo valor da dívida. 8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000868117, publicado pelo tribunal em 21 de março de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.090.647, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cumprimento, provisorio
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3f6a5e32b5c23c3c9d0e78570793abbc7b6596695c68c7b5ca7d3071391b8699
- **SHA-256 do registro documental:** 8c2b7f16a0367d0d1f56da1a4fa1d1bf2a2cf651571bf2551d9774b81f42f510
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2090647%2F)

### [Tema 1346 do STJ: Energia Elétrica](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1346/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1346, o STJ fixou a seguinte tese: “Não é admissível o recurso especial que discute a transferência, com base em normativos da ANEEL (art. 218 da Resolução Normativa ANEEL n. 414/2010, alterado pela Resolução ANEEL n. 479/2012 e sucedido pela Resolução Normativa ANEEL n. 959/2021), da responsabilidade pela manutenção do sistema de iluminação pública, registrado como Ativo Imobilizado em Serviço - AIS, pelas distribuidoras de energia elétrica aos municípios e ao Distrito Federal.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** eletrica, energia
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3d3b2d6878ca4b003f06f727ec451055d70537a06ef99573eb2a1ecaf62cfa03
- **SHA-256 do registro documental:** 8c2b7f16a0367d0d1f56da1a4fa1d1bf2a2cf651571bf2551d9774b81f42f510
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1346%2F)

### [Tema 1282 do STJ: Fornecimento de Energia Elétrica](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1282/)

**Fundamento do vínculo:** Afinidade temática entre títulos.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1282%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 02091303920238040001 no TJAM começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento Provisório de Decisão” e “Fornecimento de Energia Elétrica”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 7 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2023-09-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjam/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 8c2b7f16a0367d0d1f56da1a4fa1d1bf2a2cf651571bf2551d9774b81f42f510
- **SHA-256 do comentário:** 825260ba80d1a1ce57fb4aed1ff2a514f8fc8f7786d3f5ddfcc8b0da93cd5ae3
