{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":27764,"origem":"stj","sha256_origem":"d1997a671c7249f43e5e6909c1b80018da29aa9effecb2cbc1392debe3b9db7b","registro_original":{"id_fonte":"000840656","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2001936","numero_registro":"202201399196","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-04-17","data_publicacao":"2023-04-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE\nDROGAS. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE REDUÇÃO DA PENA PREVISTA NO\nART. 33, PARÁGRAFO 4º, DA LEI DE DROGAS. INAPLICABILIDADE NO CASO\nCONCRETO. CIRCUNSTÂNCIAS E MODUS OPERANDI DO DELITO. INCIDÊNCIA DA\nSÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. O acórdão recorrido afastou a aplicação do redutor de pena\nconsiderando as circunstâncias do delito (preparação do veículo para\nocultação do entorpecente, sendo confiado aos réus o transporte de\n50kg de maconha), as quais denotam que a recorrente se dedicava à\natividade criminosa em colaboração com associação atuante no tráfico\nde drogas. Caso em que as circunstâncias do tráfico e o modus\noperandi não evidenciam o cometimento de um delito de ocasião.\n2. Para se concluir de forma diversa do entendimento do Tribunal de\norigem, seria inevitável o revolvimento do acervo probatório dos\nautos, procedimento sabidamente inviável na instância especial. A\nreferida vedação encontra respaldo no enunciado n. 7 da Súmula desta\nCorte\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e\nJoão Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)  votaram com\no Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5fe8ffe4-1301-4286-89a1-a42c64ae3cc8/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"7523cb9655cb3a87223e434ad031e8eff984cc3fd0838340d53bca1e4fb16435","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
